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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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de assegurar, de modo efetivo, o acesso universal a uma habitação a preços acessíveis, assim cumprindo um

direito fundamental como é o direito à habitação.

Para inverter a situação a que se chegou, resultante de défices e carências estruturais, ampliadas e

agravadas pelas situações de crise, o nosso País dispõe hoje – graças à prioridade política que foi finalmente

dada ao setor da habitação – de dois instrumentos centrais que balizam a atuação do Estado nesta área:

1 – Nova Geração de Políticas de Habitação

2 – Lei de Bases da Habitação

É nestes dois instrumentos que está definido o sentido estratégico, os objetivos e os meios de atuação, bem

como as bases do direito à habitação e as incumbências fundamentais do Estado na efetiva garantia deste

direito a todos os cidadãos. E são também estes os instrumentos em que assenta o presente PNH e os objetivos

e metas nele inscritos.

Um maior investimento na salvaguarda do direito à habitação implica priorizar o reforço do parque

habitacional público existente e a criação de novas respostas, que garantam de forma efetiva o acesso universal

a uma habitação adequada. É essencial que se encare a questão do acesso à habitação como um direito de

todos, o que implica criar e desenvolver respostas públicas às necessidades existentes. Esta priorização deve

ser compatibilizada com um conjunto de instrumentos que permitam, complementarmente, incentivar o setor

privado a redirigir parte da sua operação para o arrendamento acessível e redinamizar o setor cooperativo e

colaborativo, tão importante nas últimas décadas na criação de respostas acessíveis de habitação.

Contudo, os múltiplos desafios que hoje se colocam às políticas de habitação carecem não só de um efetivo

serviço público de habitação que responda aos défices estruturais do setor em Portugal, mas também da

capacidade para enfrentar os desafios de natureza mais conjuntural, com vista essencialmente a:

• Superar de modo extensivo as situações mais prementes de carência habitacional, designadamente às

situações de habitação indigna;

• Reforçar o volume de oferta de habitação a preços acessíveis, nomeadamente para agregados familiares

com rendimentos intermédios, designadamente incentivando a recuperação e recolocação de imóveis devolutos

no mercado habitacional de imóveis devolutos, mediante uma avaliação custo-benefício;

• Garantir a existência de uma rede de respostas, com cobertura nacional, a situações de emergência e de

transição, tendo em vista públicos muito diversos e em situação de particular vulnerabilidade;

• Revitalizar e reforçar o mercado de arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias,

melhorando as condições de investimento e acesso e reequilibrando, deste modo, o peso relativo do

arrendamento, enquanto modalidade de ocupação;

• Adotar medidas que contribuam, a par do reforço da promoção pública direta de alojamentos, para um

papel mais ativo do mercado privado na adequação da resposta habitacional às necessidades das famílias, no

quadro de uma regulação do mercado mais robusta e condicente com a necessária resposta às práticas

especulativas existentes, reconhecendo e assumindo a função social da habitação;

• Promover medidas de política habitacional e de política urbanística integradas, que contrariem lógicas de

segregação socio-espacial, de gentrificação, de despovoamento dos centros urbanos e periferização

habitacional. Assegurando, ao mesmo tempo, e numa lógica de intervenção transversal, o devido

acompanhamento social dos processos de acolhimento e inclusão.

O debate sobre o caminho a fazer para vencer estes desafios e resolver os problemas estruturais da

habitação parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar e que, no seu conjunto,

contribuirão para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento do mercado.

Os défices estruturais da habitação em Portugal, a par dos desafios de natureza conjuntural, que marcam a

atual crise de habitação no nosso país, exigem, de facto, um papel ativo e relevante por parte do Estado, não

só enquanto agente de políticas públicas de promoção direta, mas também enquanto regulador do mercado,

tendo em vista um processo, de tempo longo, de crescente desmercadorização da habitação, à semelhança do

que se passou, no pós-25 de Abril, nos domínios da saúde e da educação.

Este propósito e estas linhas orientadoras não nos devem, contudo, demover de reagir a situações mais