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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

16

Total < 60% > 60% Total < 60% > 60%

Croácia 5,7 17,5 3,1 Luxemburgo 3,6 5,8 3,2

Dinamarca 3 10,9 1,9 Malta 7,2 14,9 5,6

Eslováquia 5,7 19,2 4 P. Baixos 2,4 8,8 1,5

Eslovénia 2,8 9,8 1,9 Polónia 3,2 8,9 2,2

Espanha 10,9 22,3 7,9 Portugal 17,5 33,8 14,3

Estónia 2,7 5,5 2,0 R. Checa 2,2 6,8 1,8

Finlândia 1,8 2,6 1,7 Roménia 10 23,4 5,9

França 6,5 15,8 5 Suécia 2,7 6,9 1,9

Grécia 17,1 39,2 12,4 UE27 7,4 17,8 5,4

Fonte: Eurostat

Temos de ser capazes de tornar as áreas urbanas residenciais mais eficientes no uso da energia,

contribuindo ao mesmo tempo para a proteção do ambiente e para a mitigação de emissões de gases com efeito

de estufa e, consequentemente, para a redução dos consumos e da fatura paga pelos consumidores.

Depois do Programa Casa Eficiente 2020, estão hoje em curso novos instrumentos públicos para a promoção

de eficiência energética nas habitações privadas, nomeadamente o Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis,

do Fundo Ambiental (FA) e o Programa Vale Eficiência, que pretende chegar a cerca de 100 000 famílias

economicamente vulneráveis, garantindo o conforto térmico das respetivas habitações.

Em complemento, no Programa 1.º Direito está também previsto o princípio da sustentabilidade ambiental,

na promoção das intervenções de reabilitação e construção, aplicável também aos proprietários residentes, com

carência económica, para melhoria das condições de habitabilidade e de combate à pobreza energética.

No que respeita à habitação pública, para além dos instrumentos a aplicar nas respetivas intervenções no

edificado (Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030; Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos

Edifícios; Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2021-2050), no âmbito do

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o investimento em construção nova implica, regra geral, o

cumprimento de rigorosos critérios de eficiência energética. Assim, a promoção de construção nova deve

proporcionar um patamar de necessidades de energia, no mínimo, 20 % mais exigente do que os requisitos

NZEB (Nearly Zero Energy Building), no que respeita ao consumo de energia primária.

À qualidade da habitação subjaz também a necessidade de garantir soluções arquitetónicas com qualidade.

A degradação progressiva das cidades, e o crescente abandono de património disperso pelo País, torna

imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, capazes de devolver esse

património à cidade, mas também à população.

A prioridade dada à reabilitação urbana na reforma estrutural em curso deve, pois, ser complementada com

a manutenção de instrumentos que permitam mais e melhores intervenções no edificado, público e privado, não

desassociando, ao mesmo tempo, essa intervenção da promoção do interesse público e da necessidade de

novas respostas habitacionais.

Assim, é fundamental diversificar soluções e disseminar boas práticas, nomeadamente em termos de

integração socio-espacial das intervenções e valorização do habitat, requalificando e revitalizando as nossas

cidades.

II – OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

Como já referido, sendo um domínio integrante do Estado social, desde logo do ponto de vista constitucional,

a habitação foi persistentemente negligenciada no quadro das políticas sociais em Portugal. Dada a ausência

de respostas públicas claras e substantivas, e a incapacidade de provisão acessível pelo mercado, as carências

habitacionais em Portugal, sentidas quer pelas famílias de rendimentos mais baixos, quer pelas famílias de

rendimentos intermédios, foram-se acumulando ao longo de décadas e agudizaram-se sempre em momentos

de crise, como sucedeu com a crise financeira internacional ou, mais recentemente, com a pandemia da doença

COVID-19. Por isso, é hoje inegável não só a urgência em colmatar as carências que persistem, mas também