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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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imediatas e tendentes a mitigar efeitos decorrentes de momentos conjunturais inesperados. No mesmo sentido

da capacidade de reação e adaptação apresentada perante as particulares consequências do período

pandémico, é importante também, quanto ao momento atual, executar um conjunto de medidas, já em curso, e

que visam responder a situações mais imediatas, resultantes da inflação e do consequente impacto nas taxas

de juro, intervindo, nos limites impostos ao aumento automático das rendas, mitigando o impacto, nos créditos

à habitação, do aumento das taxas de juro e criando um regime de revisão extraordinária de preços nas

empreitadas públicas, considerando esses aumentos das matérias-primas nos investimentos públicos em curso.

Neste contexto, foi aprovado um plano de intervenção que pretende responder ao desígnio Mais Habitação,

acrescentando soluções e respostas às necessidades imediatas das famílias, ao mesmo tempo que visa

contribuir para o objetivo estrutural de reforçar a oferta habitacional.

III – ENTIDADES COMPETENTES PARA O ACOMPANHAMENTO E A CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS

INSCRITAS NO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

1 – Acompanhamento do Programa Nacional de Habitação

O IHRU, IP, é a entidade pública promotora que, direta ou indiretamente, garantirá a concretização do PNH

e da política nacional de habitação, tendo por isso um papel fundamental no desenvolvimento da NGPH e

respetivos instrumentos, do Mais Habitação e no acompanhamento da LBH.

Para melhor poder desempenhar este papel, o IHRU, IP, foi objeto de um reforço significativo de

competências, associado a um conjunto de medidas com vista à salvaguarda da sua efetiva atuação.

Os objetivos de política pública dos próximos anos dependem desta valorização do trabalho do IHRU, IP, e

dos seus trabalhadores, por forma a garantir a sua presença em todo o território.

Assim, procedeu-se, em primeiro lugar, à alteração da lei orgânica do IHRU, IP, através do Decreto-Lei n.º

81/2020, de 2 de outubro, com vista à definição do IHRU, IP, enquanto entidade pública promotora da política

nacional de habitação e ao alargamento das suas competências, criação do Observatório da Habitação, do

Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) e respetivas competências, bem como reforço do papel do

IHRU, IP, no acompanhamento e fiscalização do setor da habitação e do mercado de arrendamento habitacional,

na decorrência do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, na realização do inventário do património imobiliário

público com aptidão para uso habitacional e na gestão de uma bolsa de imóveis públicos destinados a habitação.

Em complemento, a organização interna do IHRU, IP, teve também de ser reorientada e reforçada no mesmo

sentido, tendo a Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, determinado uma reorganização interna, mas também

o acréscimo de 8 unidades de 1.º e 2.º Nível (são agora 9 unidades de 1.º Nível e 21 unidades de 2.º Nível) e a

criação de 8 unidades de 3.º Nível que permitem uma maior distribuição geográfica do IHRU, IP, no território.

Finalmente, e com vista a compatibilizar as novas competências e organização interna com o mapa de

pessoal, está em curso um processo de recrutamento, com vista a garantir a concretização das novas

competências do IHRU, IP, salvaguardando o preenchimento do mapa de pessoal (tendo em conta, entre outros

aspetos, as previsíveis saídas em função da idade média dos trabalhadores), a par com o recrutamento

excecional ao abrigo do PRR.

2 – Concretização das principais medidas e programas do Programa Nacional de Habitação

Os programas e medidas em desenvolvimento e a desenvolver no âmbito do PNH assentam,

maioritariamente, numa estreita articulação entre o Governo, através do IHRU, IP, e os municípios, principais

interlocutores de proximidade junto da população.

Com efeito, os municípios, desde 2018, viram alargadas as suas competências na área da habitação, com a

previsão de transferência de competências efetuada através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e

regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro.

É nessa estreita articulação que, no âmbito do PNH, serão implementadas as principais medidas e

programas, mormente nos eixos de intervenção referentes à reforma estrutural em curso, quer na definição das

necessidades, quer na concretização prática dessas políticas.