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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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de o ofendido perfazer 25 anos.

Artigo 119.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, o prazo de prescrição só corre

desde o dia em que o ofendido atinja a maioridade e, se morrer antes de a atingir, a partir da data da sua morte.

Artigo 176.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Quem praticar os atos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 recorrendo a qualquer forma de ameaça,

constrangimento ou violência é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 176.º-B

[…]

1 – Quem organizar, fornecer, facilitar ou publicitar viagem ou deslocação, sabendo que tal viagem ou

deslocação se destina à prática de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor, é punido

com pena de prisão até dois anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 – Quando a conduta a que se refere o número anterior for praticada no contexto de atividade profissional

ou com intenção lucrativa, o agente é punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave lhe não

couber por força de outra disposição legal.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda que as condutas contra a liberdade e a

autodeterminação sexual de menor praticadas no local de destino não sejam nessa jurisdição punidas ou quando

nesse local não se exerça o poder punitivo.

Artigo 240.º

[…]

1 – […]

a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ou encorajem à

discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua origem étnico-racial,

origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo,

orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica;

ou

b) Participar nas organizações referidas na alínea anterior, nas atividades por elas empreendidas ou lhes

prestar assistência, incluindo o seu financiamento;

[…]