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22 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA

CRIANÇAS E JOVENS EMACOLHIMENTO, COMO O PLANO CASA, E QUE ESTES PROGRAMAS

INCLUAM MEDIDAS CONCRETAS PARA CRIANÇAS E JOVENSESTRANGEIROS E COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em

acolhimento, incluindo o Plano CASA.

2 – Assegure que os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para

crianças e jovens estrangeiros, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da

afetação de docentes para ensino do Português como língua não materna.

3 – Garanta que estes programas reforçam a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de

suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, que

estabelece o regime jurídico de educação inclusiva.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.