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22 DE DEZEMBRO DE 2023

21

2 – […]

a) Provocar atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial,

origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo,

orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica;

b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional

ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual,

identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica;

c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa,

cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou

expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica; ou

d) Incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem

étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua,

sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou

psíquica;

[…]

3 – Quando os crimes previstos nos números anteriores forem cometidos através de sistema informático, o

tribunal pode ordenar a eliminação de dados informáticos ou conteúdos.

Artigo 368.º-A

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) Contrabando, contrabando de circulação, contrabando de mercadorias de circulação condicionada em

embarcações, fraude fiscal ou fraude contra a segurança social;

k) […]

l) […]

m) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]