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29 DE DEZEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 996/XV/2.ª

REGULAMENTA A ATIVIDADE DE LOBBYING EM PORTUGAL E PROCEDE À CRIAÇÃO DO

SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS

Exposição de motivos

A regulamentação da atividade de lobbying ou representação de interesses é, por vários motivos, um passo

importante, necessário e positivo. Desde logo, a regulamentação é essencial para que se combatam os

preconceitos associados a esta atividade, que pode e deve ser exercida no estrito cumprimento das normas

aplicáveis e de forma lícita e insuspeita. Por outro lado, a regulamentação desta atividade permite que esta seja

exercida com a maior transparência possível, o que contribui para a prevenção de possíveis situações de

corrupção ou de prática de qualquer ilícito criminal.

A atividade de representação de interesses perante as entidades que exercem poderes públicos já se realiza,

e continuará a realizar-se, quer se opte pela sua regulamentação, quer não. Existem várias formas de contactar

as entidades que exercem poderes públicos, com o objetivo de as influenciar, nos seus processos de formação,

decisão e execução de atos jurídicos-públicos. A regulamentação destes processos contribui para que se afaste

a presunção de ilicitude erradamente associada à representação de interesses. Esta presunção de ilicitude

advém também da opacidade e informalidade que atualmente caracteriza os processos de representação de

interesses. Com a adequada regulamentação teremos mais transparência e menos opacidade.

Ao promover-se a transparência, através da regulamentação do lobby, previne-se também a prevalência da

capacidade de influência efetiva de determinados interesses em detrimento de outros. Não havendo

regulamentação, há uma maior possibilidade de influência por parte de certos grupos de interesses que, por um

motivo ou outro, têm mais capacidade de chegar junto de determinados poderes públicos, e que por isso veem

os seus interesses injustamente privilegiados. Assim, a regulamentação da atividade contribuirá também para a

democratização do acesso aos decisores públicos, no estrito âmbito da representação de interesses. A

regulamentação desta atividade, com a respetiva universalização do registo das entidades representantes de

interesses, promove o estabelecimento de condições de igualdade e de transparência no acesso aos decisores

públicos. Todos os representantes de interesses terão de se registar na mesma plataforma, da mesma forma,

fornecendo os mesmos dados, e terão as mesmas possibilidades de acesso. Assim, a concorrência entre os

vários interesses e seus representantes será justa e equilibrada.

A perceção da sociedade de que a atividade de representação de interesses é uma atividade nociva, obscura,

que se traduz numa situação de privilégio injustificado, deve ser combatida. Com efeito, a representação de

interesses é considerada benéfica para o bom exercício dos poderes públicos, pois aproxima os decisores das

reais preocupações do público a que os seus atos se dirigem. A promoção de um diálogo transparente e isento

entre as entidades representantes de interesses de cidadãos e os decisores públicos contribui para a emissão

de decisões mais eficazes na resolução dos problemas dos vários cidadãos. O distanciamento ou

desconhecimento das preocupações concretas das pessoas visadas pode levar a soluções inadequadas.

O contributo da sociedade civil é desejável e até mesmo complementar do processo decisório dos poderes

públicos, conduzindo, na prática, ao seu aperfeiçoamento e à adoção de melhores decisões, ao permitir que os

sujeitos mais familiarizados com uma determinada realidade possam estar mais próximos dos decisores

públicos, contribuindo com o seu conhecimento técnico e especializado e com a sua experiência num

determinado setor. Por outro lado, a inclusão dos destinatários dos atos jurídico-públicos no processo decisório

é, também, uma forma de legitimar a atuação destes mesmos poderes públicos, contribuindo, assim, para a

confiança dos cidadãos na democracia e no sistema político.

A atividade de representação de interesses deve ser vista como uma das formas de participação de qualquer

cidadão, bem como da sociedade civil em geral, na vida pública.

Para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o lobbying constitui um ato

legítimo de participação pública, sendo o principal agente transformador das políticas públicas dos Estados. O

setor privado, de que fazem parte as pessoas, empresas, associações e, sobretudo, a sociedade civil, são

capazes de impulsionar a transformação das atuais políticas públicas, tendo em conta as profundas alterações

que afetam a nossa sociedade e que exigem novos quadros mentais, teóricos e práticos de pensar e definir as