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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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cidadania pretendem colher democracia, mas é também preciso perceber que órgãos executivos e órgãos

deliberativos têm naturezas diferentes, por outro lado é também preciso garantir condições de aplicabilidade

prática para que exista uma realidade concreta. Assim, concluiu defendendo a necessidade de uma discussão

mais alargada sobre este tema, acrescentando também a necessidade de se rever a lei dos conselhos

municipais da juventude.

7. O Deputado Gabriel Mithá Ribeiro (CH) esclareceu que o seu grupo parlamentar valoriza o programa

do Parlamento de Jovens, mas manifestou preocupação com o excesso de politização do ensino e, como tal,

considera que é necessário refletir se, com estas medidas, não se está a afastar os alunos de hábitos como

poesia, literatura, música, cultura clássica, ciência, etc.

8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 850/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO

REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO PARA O BEM-ESTAR ANIMAL E QUE A EDUCAÇÃO PARA O BEM-

ESTAR ANIMAL SEJA DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NA DISCIPLINA DE CIDADANIA E

DESENVOLVIMENTO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa, ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 850/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo o desenvolvimento e

implementação de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-

estar animal seja de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

2 – A Deputada Inês de Sousa Real (PAN), referiu, em síntese, que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto,

veio estabelecer de facto que, no âmbito da promoção do bem-estar animal, deveríamos incluir, desde o

primeiro ensino básico, o ensinamento para aquilo que é a proteção e o cuidado com os animais. Recordou

que há um valor humanitário que nos deve ser basilar, que é o respeito por todos os seres que partilham

connosco este planeta, incluindo os animais de companhia, que têm laços especiais de afeto para com o ser

humano. E quando temos um quadro que nos fala em crimes contra animais de companhia, e enquanto

queremos que o direito penal seja efetivamente um direito de última rácio, é fundamental que, à semelhança

do que fizemos noutras matérias, como foi o caso do ambiente e dos valores ambientais, se estabeleça

também desde o primeiro ensino básico aquilo que é o respeito por estes seres. Terminou dizendo que esta

iniciativa do PAN vem pretender insistir naquilo que é a clareza de uma legislação que já tem mais de oito

anos de existência, vem pretender executar estas medidas, porque isto é um dever basilar de uma sociedade

moderna e que se deve começar precisamente pelos mais jovens, pelos mais novos, tal como foi feito noutras