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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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6. A gravação da reunião está disponível no projeto de lei.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Anexo I

Quadro comparativo do Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª, com a votação

Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro

Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª Proposta de Alteração do PSD Proposta de Alteração do PS

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, e pela Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto. Aprovado por unanimidade, com ausência da IL, do PCP e do BE

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 248-

B/2008, de 31 de dezembro São alterados os artigos 27.º, 29.º, 32.º, 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

Prejudicado

Artigo 2.º […]

[…]

Artigo 2.º […]

São alterados os artigos 27.º, 29.º, 32.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação: Aprovado por unanimidade, com ausência da IL, do PCP e do BE

Artigo 27.º Liga profissional

1 – A liga Profissional exerce, por delegação da respectiva federação, as competências relativas às competições de natureza profissional, nomeadamente:

«Artigo 27.º […]

1 – […]

«Artigo 27.º […]

1 – […]

«Artigo 27.º […]

1 – […]

a) Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional, respeitando as regras técnicas definidas pelos competentes órgãos federativos nacionais e internacionais;

a) […] a) […] a) […]

b) Exercer as competências em matéria de organização, direção, disciplina e arbitragem, nos termos da lei;

b) […] b) […] b) […]

c) Exercer relativamente aos seus associados as funções de controlo e supervisão que sejam estabelecidas na lei ou nos estatutos e regulamentos;

c) […] c) […] c) […]

d) Definir os pressupostos desportivos, financeiros e de organização de acesso às

d) […] d) […] d) […]