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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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4 – A eleição da Direção da Casa do Douro é realizada em simultâneo com a eleição do Conselho Regional

de Viticultores.

5 – Os membros da Direção tomam posse perante o Conselho Regional de Viticultores.

Artigo 21.º

Renúncia

1 – Os membros da Direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente

da Direção.

2 – Os membros da Direção que renunciem aos seus cargos são substituídos pelo membro suplente que se

seguir na ordem de precedência, da mesma lista.

3 – Em caso de renúncia do presidente da Direção, o cargo é exercido pelo vogal que se seguir na ordem de

precedência, da mesma lista.

4 – Os membros previstos no n.º 2 completam o mandato dos membros que substituíram.

5 – No caso de perda de mandato ou de renúncia de todos os titulares dos cargos, é aberto o processo para

a eleição de nova Direção, que completa o mandato da Direção anterior.

6 – Quando a perda de mandato da Direção ocorrer após o sexto mês anterior às eleições para o Conselho

Regional de Viticultores, o Presidente deste órgão, ouvido o Conselho, nomeia uma Comissão Administrativa,

que assegura a gestão dos assuntos correntes da Casa do Douro até à tomada de posse da nova Direção eleita.

Artigo 22.º

Competências

1 – Compete à Direção:

a) Executar as deliberações do Conselho Regional de Viticultores, assistir às reuniões deste e prestar os

esclarecimentos que o mesmo lhe solicitar;

b) Elaborar o plano plurianual de atividades, o plano de atividades e o orçamento de cada ano e propô-lo à

aprovação do Conselho Regional de Viticultores, até 15 de novembro do ano anterior a que reporta, bem como

proceder à respetiva execução;

c) Elaborar o relatório de atividades, balanço e contas da Casa do Douro do ano findo e propô-lo à aprovação

do Conselho Regional de Viticultores até 31 de março;

d) Elaborar o regulamento interno e o mapa de pessoal da Casa do Douro e submetê-los à aprovação do

Conselho Regional de Viticultores;

e) Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo confessar, desistir ou

transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;

f) Organizar os serviços, gerir o pessoal e administrar o património da Casa do Douro;

g) Efetuar contratos de seguro;

h) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e contrair empréstimos de curto prazo dentro dos

limites fixados pelo Conselho Regional de Viticultores;

i) Exercer os poderes não incluídos na competência de qualquer outro órgão da Casa do Douro, decorrentes

da lei e necessários à concretização das atribuições a que se refere o artigo 3.º;

j) Nomear, se necessário, um Diretor Executivo.

Artigo 23.º

Organização e funcionamento

1 – A Direção funciona colegialmente, deliberando por maioria de votos.

2 – A Direção, por deliberação registada em ata, pode organizar as suas competências por pelouros e

proceder à respetiva distribuição.