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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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corrente do edifício-sede da Casa do Douro mantém-se a cargo da Federação Renovação do Douro.

2 – A gestão corrente referida no número anterior impede a assunção de quaisquer ónus ou responsabilidade

que impliquem o património e a sustentabilidade da Casa do Douro.

3 – Os procedimentos que decorrem da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, continuam vedados à intervenção

da Casa do Douro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.