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25 DE JANEIRO DE 2024

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g) Autorizar a alienação de bens imóveis;

h) Aprovar, mediante proposta da Direção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;

i) Solicitar à Direção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;

j) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

k) Deliberar sobre o valor das senhas de presença e o limite das despesas complementares relativos ao

exercício das funções dos membros do Conselho Regional de Viticultores e da Direção;

l) Aprovar as quotas dos associados singulares e as contribuições dos associados coletivos;

m) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes Estatutos, a submeter à Assembleia da República,

mediante proposta da Direção;

n) Exercer poderes que lhe sejam conferidos pela lei.

2 – A indicação prevista na alínea b) do número anterior não pode recair nos associados singulares que, para

além de viticultores, sejam, em simultâneo, comerciantes, gerentes, comissários ou corretores de empresas que

se dediquem ao comércio de vinhos e seus derivados.

3 – Para efeitos do número anterior, não se consideram comerciantes aqueles que vendam os vinhos

provenientes das suas atividades de produção e transformação, bem como aqueles que os vendam na qualidade

de diretores de adegas cooperativas ou cooperativas agrícolas.

Artigo 18.º

Organização e funcionamento

1 – O Conselho Regional de Viticultores é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-

presidente e três secretários, eleita por maioria absoluta dos presentes na primeira reunião do mandato do

órgão.

2 – Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho Regional de Viticultores, com a antecedência

de, pelo menos, 10 dias e indicação dos temas a tratar, dirigir os trabalhos e apurar as deliberações tomadas.

3 – O Conselho Regional de Viticultores funciona em plenário.

4 – As deliberações do Conselho Regional de Viticultores são tomadas por maioria dos seus membros

presentes, salvo as referentes às matérias constantes das alíneas b) e h), que devem ser tomadas por maioria

absoluta dos membros em exercício, e das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo anterior, que devem ser tomadas

por maioria qualificada dos membros em exercício.

5 – O Conselho Regional de Viticultores pode constituir, nos termos do respetivo regimento, comissões

especializadas para acompanhar e coadjuvar a atividade dos demais órgãos da Casa do Douro.

SECÇÃO III

Direção

Artigo 19.º

Composição

1 – A Direção é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos associados singulares.

2 – Um dos vogais pode, por delegação do presidente, exercer as funções de vice-presidente e de seu

substituto legal.

Artigo 20.º

Sistema eleitoral

1 – A Direção é eleita por sufrágio direto em lista completa, pelo universo dos associados singulares.

2 – As listas apresentadas a sufrágio especificam os cargos a que concorre cada um dos elementos que as

integram.

3 – As listas apresentam, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo em

caso de vacatura.