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26 DE MARÇO DE 2024

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laborais, não podendo existir discriminação entre trabalhadores em função do seu regime de contratação.

2 – Na harmonização dos vários aspetos entre os regimes de contrato individual de trabalho e contrato de

trabalho em funções públicas é sempre relevado o que for mais favorável para o trabalhador.

3 – No que diz respeito à contagem de tempo de serviço é contabilizado o tempo de serviço integral desde o

início de exercício de funções em entidade integrada no SNS, não podendo o trabalhador ser prejudicado por

alterações ao regime jurídico da instituição onde já prestava serviço.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — Mariana

Mortágua — José Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 15/XVI/1.ª

REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE E GÁS ENGARRAFADO OU CANALIZADO

PARA CONSUMO

Exposição de motivos

A Lei n.º 51-A/2011, que aprovou o Orçamento do Estado durante a legislatura do Governo PSD/CDS-PP,

eliminou a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, propano, butano ou derivados, engarrafado

ou canalizado, com a consequente sujeição destes bens à taxa intermédia.

Com custos energéticos proporcionalmente altos, face ao poder de compra das famílias, Portugal situa-se

no topo da tabela da pobreza energética, que atinge um em cada quatro habitantes. Esta situação é agravada

pelo período de alta inflação que se faz sentir, em particular a registada no setor da energia, o que tem levado

a custos energéticos cada vez mais altos e insustentáveis face ao poder de compra em Portugal.

Note-se que a medida do Governo, de redução do IVA de 13 % para 6 % nos consumos de eletricidade

correspondentes a 100 kWh (150 kWh para famílias numerosas), tem um alcance limitado, que não cumpre o

objetivo de combate à pobreza energética em Portugal. Segundo dados do próprio Governo, em 2020 a descida,

a redução da taxa de 23 % para 13 %, para este universo de consumos permitiria uma poupança média mensal

de 1,54 €. Desta forma, a redução, agora para 6 %, significará uma poupança na mesma fatura mensal na ordem

dos 1,07 €. Para ter um impacto real, para além de outras medidas que incidam sobre as rendas excessivas que

prevalecem na produção elétrica, a redução do IVA deve aplicar-se transversalmente ao consumo de

eletricidade e gás.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: