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10 DE ABRIL DE 2024

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Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 47/XVI/1.ª

OBRIGA A COMUNICAÇÃO E CRIA A CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL SOBRE TRANSAÇÕES

FINANCEIRAS PARA PARAÍSOS FISCAIS

Exposição de motivos

Os paraísos fiscais/offshores, além de um inaceitável mecanismo colocado ao dispor dos detentores de

grandes fortunas dos grupos económicos e financeiros para fugir ao pagamento de impostos, são usados para

esconder das autoridades o dinheiro oriundo de práticas criminosas como a corrupção.

Escândalos internacionais como os Panama Papers, que, passados oito anos, iniciam agora julgamento no

Panamá, mostraram à saciedade como os paraísos fiscais são usados para lavar dinheiro subtraído ao erário

público de diversos países, em resultado de negócios que mostram o caráter sistémico da corrupção no sistema

capitalista.

As elites financeiras que beneficiam da promiscuidade entre poder económico e poder político, da corrupção

sistémica, têm nos paraísos fiscais um «manto da invisibilidade» que as protege da investigação e da

condenação por essas práticas. É por isso que vivem bem – e até apoiam financeiramente – as forças políticas

que fingem querer combater a corrupção, mas que na hora da verdade recusam quaisquer medidas no sentido

de combater o recurso aos paraísos fiscais, o que faz com que os maiores corruptos saiam incólumes. Sem o

combate à opacidade dos offshores, a grande corrupção não chega a ser julgada, porque o dinheiro é escondido

das autoridades.

Para além da corrupção, os paraísos fiscais estão associados a muitas outras práticas criminosas, que vão

da evasão fiscal ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo ao crime organizado,

nomeadamente tráfico de droga e de armas à margem dos Estados.

No plano da política fiscal, não é justo nem aceitável que um reduzido número de cidadãos e empresas,

precisamente aqueles que dispõem de maiores níveis de rendimento, disponham de instrumentos legais que

lhes permitem furtar-se ao contributo fiscal adequado à riqueza de que dispõem, eximindo-se no plano fiscal das

suas obrigações perante a sociedade.

Um estudo publicado pelas universidades de Berkeley e Copenhaga 1, aponta para que Portugal perca quase

630 milhões de euros por ano (11 % do IRC) pela transferência de lucros de grandes empresas para regimes

fiscais mais favoráveis. Também a investigação da «Tax Justice Network»,2 publicada em novembro de 2021

aponta para uma perda fiscal anual de 886,7 milhões de euros (0,5 % do PIB), subdividido em 415,8 milhões de

euros associados ao abuso fiscal corporativo e 470,9 milhões de euros associados a fortunas colocadas em

offshores.

Considerando que continua a ser necessária a cooperação internacional, na qual o Governo português se

deve empenhar, intervindo em todos os fóruns e organizações internacionais com vista à extinção dos centros

paraísos fiscais à escala global, devem ser tomadas medidas, em cada país, que vão tão longe quanto possível

no sentido de limitar o recurso a estes regimes, tanto para prevenir, detetar e combater práticas criminosas,

como para reforçar a justiça fiscal.

Nesse sentido, o PCP propõe:

– A obrigatoriedade de comunicação de todas as transferências realizadas para países, territórios e regiões

com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis;

1 Jornal de Negócios, 1 de outubro de 2019. 2 https://taxjustice.net/wp-content/uploads/2021/11/State_of_Tax_Justice_Report_2021_ENGLISH.pdf