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 Incentivar uma maior diversidade no conselho de administração, designadamente no

que diz respeito à nacionalidade, idade e paridade entre homens e mulheres;

 Introduzir critérios objetivos de avaliação da administração, incluindo o desempenho

e responsabilização na obrigação de prestação do serviço público;

 Rever a governação e os instrumentos de gestão, reforçando a accountability do setor

público, com clara separação das competências de propriedade, gestão e regulação;

 Tornar os conselhos de administração mais independentes e promover a transparência

e o controlo da gestão.

 Garantir a não interferência política na atividade das empresas e zelar pela

transparência do processo de designação dos membros dos conselhos de administração;

 Introduzir a obrigação de definição e comunicação periódica, junto das respetivas

Tutelas, de um modelo de gestão do risco da atividade, bem como as respetivas

propostas de medidas de mitigação dos riscos considerados como estratégicos.

4.4 Administração Pública

A adequação da organização e funcionamento da Administração Pública é prioridade

para o Governo XXIV, aliada à adequação de políticas de recursos humanos que

permitam capacitar os serviços públicos para que estes possam responder

adequadamente aos desafios futuros que se avizinham, num contexto de

imprevisibilidade, complexidade e incerteza.

As políticas de emprego público devem ser concebidas tendo em conta o nível de

serviço que se pretende prestar aos cidadãos, empresas e outros, mas devem igualmente

ter em conta as necessidades e ambições dos trabalhadores da Administração Pública,

ao longo da sua carreira profissional, permitindo a sua valorização no pressuposto da

otimização e eficiência de recursos disponíveis do Estado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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