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De forma alinhada com estes princípios, será desejável adotar um modelo de

procedimento orçamental contratual, que se inicia com a definição clara dos recursos

afetos a cada área governativa, de preferência numa perspetiva plurianual, tornando o

ministro sectorial o responsável máximo pela sua execução e permitindo uma gestão

descentralizada dos recursos que lhe estão atribuídos.

A contratualização ocorre também dentro do setor público, com as suas unidades e

serviços, que ganham assim autonomia de gestão e orçamental.

Neste sentido, propicia-se o recurso a provisão pública com diferentes modos de

produção, dando capacidade às entidades públicas de competir de forma equilibrada

com o setor privado. Só com autonomia, flexibilidade para contratar, para realizar

despesas, para melhorar processos parece ser possível as entidades públicas

aproximarem-se da eficiência que se aponta ao setor privado.

Como elemento prévio deste procedimento orçamental contratual, é necessário

implementar um sistema transparente de monitorização da restrição de recursos do

Estado, com uma visão global e consolidada sobre a sua receita, despesa, tesouraria

central e situação patrimonial.

No processo de tomada de decisão, o Governo tem de ter uma visão completa dos

custos e benefícios das suas escolhas, de forma a minimizar a possibilidade de estas

colocarem em risco a sustentabilidade das finanças públicas. Atualmente, esta visão

global é dificultada pelo elevado nível de fragmentação orçamental, que dificulta uma

tomada de decisão a níveis inferiores sem uma correta internalização dos custos dessas

escolhas.

Nesse sentido, o Governo defende:

 Desenvolvimento da coordenação política e do “CENTRO DO GOVERNO” por

transformação da Presidência do Conselho de Ministros e agregação de serviços

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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