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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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PROJETO DE LEI N.º 50/XVI/1.ª

PROGRESSÕES, SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS PROFISSIONAIS DE

ENFERMAGEM DO SERVIÇO NACIONAL DESAÚDE

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde é um serviço público insubstituível e é garante do direito de proteção na saúde

em Portugal. Sem ele a esmagadora maioria da população não teria condições ou possibilidades de aceder a

serviços de saúde.

Faltam, no entanto, profissionais nos cuidados de saúde primários e isso reflete-se num cada vez maior

número de utentes sem médico e sem enfermeiro de família, em cada vez mais pessoas sem acompanhamento

regular, em mais grávidas e doentes crónicos por acompanhar. Faltam profissionais nos hospitais e isso reflete-

se nas enormes listas de espera para consultas e cirurgias, assim como na dificuldade em responder a todas as

necessidades de saúde e até na dificuldade em manter em pleno funcionamento determinados serviços, desde

urgências hospitalares a outros serviços e departamentos.

A falta de profissionais tem causas e razões. Deve-se à falta de condições de trabalho, de carreira e de

remuneração que faz com que os profissionais não queiram fixar-se ou permanecer no SNS. Os baixos salários,

a deterioração de carreiras e a generalização de contratos individuais, os inúmeros turnos e horas

extraordinárias exigidas são alguns dos problemas que temos pela frente.

No caso das enfermeiras e enfermeiros do SNS isso é evidente. Os profissionais de enfermagem do SNS

ganham abaixo dos técnicos superiores da administração pública. Apagão de pontos e de anos de serviço,

impedimento burocrático de progressões, congelamentos salariais e de carreira durante anos a fio, tratamento

diferenciado e discriminatório entre contratos de trabalho em funções públicas e contratos individuais de

trabalho, recusa de posicionamento na categoria de enfermeiro especialista os enfermeiros que são, de facto,

especialistas e titulados pela Ordem, são apenas alguns exemplos do que deprecia a sua carreira.

Se se quer um SNS público, universal, de qualidade e de proximidade, que responda atempadamente e que

consiga corresponder a todas as necessidades de saúde, individuais e coletivas, é preciso investir neste projeto.

Isso é, acima de tudo, investir nos seus trabalhadores.

Com esta lei garantir-se-á uma renegociação do número de posições e índices remuneratórios nas carreiras

de enfermagem; garantir-se-á a contabilização de todos os anos de serviço e de todos os pontos para

progressão em carreira, assim como a transição de todos os enfermeiros especialistas para a categoria de

enfermeiro especialista. Cria-se ainda um estatuto de risco e penosidade e a possibilidade de exclusividade,

ambos inseridos na carreira de enfermagem. É garantido ainda igual tratamento entre contratos de trabalho em

funções pública e contratos de trabalho individuais, assim como a regularização de todos os vínculos precários.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede a alterações nas condições de trabalho, carreira e remuneração dos profissionais de

enfermagem do Serviço Nacional de Saúde e dos serviços e organismos sob administração direta ou indireta do

Governo no âmbito do Ministério da Saúde.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

Os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de

enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas

parcerias em saúde, alterado pela lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: