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12 DE ABRIL DE 2024

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j) A sujeição até à aposentação ou reforma a um código deontológico próprio e estatuto disciplinar especial,

um regime de exclusividade mais exigente, o uso e porte de arma e os deveres profissionais especiais e o dever

de adoção de providências urgentes.

3 – O valor mensal do suplemento é determinado por referência à remuneração base mensal estabelecida

do Comandante-Geral da GNR, é abonado em 14 meses e o seu quantitativo mensal é calculado em função da

frequência, duração e intensidade dos ónus e condições específicas inerentes ao exercício das respetivas

funções.

4 – O suplemento de missão é graduado por aplicação das percentagens por carreira:

a) de Oficial, 10 %;

b) de Sargento, 12 %;

c) de Guarda, 15 %.

5 – O suplemento de missão é atualizado anualmente, em função da atualização da remuneração base que

lhe serve de referência, e não é acumulável com outros suplementos remuneratórios que visem compensar

idênticos ónus ou condições.»

Artigo 4.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro

São aditados os artigos 44.º-A, 44.º-B, 44.º-C, 44.º-D e 44.º-E ao Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro,

na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º-A

Tipos de suplementos remuneratórios

1 – O pessoal da carreira de guarda-florestal tem direito aos seguintes suplementos remuneratórios:

a) Suplemento de missão;

b) Suplemento de patrulha;

c) Suplemento de escala e prevenção;

d) Suplemento de fardamento.

2 – O suplemento previsto na alínea a) do número anterior é considerado no cálculo da remuneração na

reserva e da pensão de aposentação.

3 – Os suplementos previstos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do presente artigo são considerados no cálculo da

remuneração na reserva e da pensão de aposentação.

4 – Sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos para os suplementos remuneratórios, estes apenas

são devidos a quem ocupe os respetivos cargos ou funções previstas na orgânica do SEPNA.

Artigo 44.º-B

Suplemento de missão

1 – O suplemento de missão é um acréscimo remuneratório mensal atribuído ao pessoal da carreira de

guarda-florestal em funções no SEPNA, enquanto perdurem as condições específicas de trabalho que

determinam a sua atribuição ou quando aqueles trabalhadores permaneçam sujeitos aos especiais ónus e

restrições específicas associados a essas funções.

2 – Para efeitos de graduação do suplemento de missão, são consideradas as seguintes condições

específicas associadas ao desempenho de funções guarda-florestal em efetividade de serviço:

k) O risco inerente à natureza das funções e em resultado de ações ou fatores externos, que aumentam a