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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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mais baixos, sendo incremental até ao rendimento que define a entrada no último escalão e com uma poupança

máxima de 644 euros por ano, ou seja, 53 euros por mês, para todos os rendimentos acima do 8.º escalão.

Muito abaixo disso, verificamos que, para rendimentos até 2000 euros brutos, esta poupança não chega

sequer aos 10 euros mensais, enquanto a proposta da Iniciativa Liberal permite poupanças significativas logo

em rendimentos muito pouco superiores aos rendimentos isentos. Considerando o salário médio nacional, cerca

de 1500 euros, a proposta do Governo permite uma poupança de apenas 65 euros anuais, cerca de 4,64 euros

por mês, enquanto a proposta da Iniciativa Liberal permite uma poupança de 1524 euros anuais, cerca de 109

euros por mês, o que permitiria uma mudança na vida de muitos portugueses e na economia portuguesa para

inverter o ciclo de exportação de talento e qualificações.

No Gráfico 2, desfazemos um dos mitos favoritos dos principais críticos da proposta de IRS da Iniciativa

Liberal que se prende com a progressividade da taxa de imposto proposto. Como é visível graficamente, a taxa

de imposto é progressiva e cumpre com os requisitos constitucionais para o imposto sobre os rendimentos das

pessoas singulares. Para além disso, este gráfico, em conjunto com o Gráfico 3, permitem demonstrar com

clareza a perversidade do sistema fiscal português sobre os portugueses: a hiperprogressividade do imposto

em rendimentos baixos. A título de exemplo, para rendimentos entre 850 e 1000 euros, por cada euro adicional,

em média 46 cêntimos são absorvidos pelo IRS, sendo que na proposta da IL, em média, apenas 15 cêntimos

de cada euro são recolhidos para o imposto.

O Gráfico 3 permite ainda demonstrar um dos maiores problemas para a produtividade de quem possui

rendimentos baixos em Portugal e que não é suficientemente discutida na ótica da Iniciativa Liberal e que se

prende com aplicação do mínimo de existência. O atual regime do mínimo de existência, sendo uma melhoria

face ao anterior, esconde, ainda assim, a promoção de uma hiperprogressividade do imposto para rendimentos

baixos. Como consequência, para rendimentos entre 820 e 970 euros mensais, a taxa marginal aplicada é

47,7 %. Com as alterações da Iniciativa Liberal, propomos isentar realmente todos os rendimentos abaixo do

salário mínimo nacional e permitir que a progressividade do imposto sobre os rendimentos mais baixos seja,

assim, alinhada com a taxa marginal do escalão respetivo e não uma taxa desproporcional de mais de 47 %,

uma taxa que incentiva a engenharias fiscais e desincentiva a busca por melhores condições remuneratórias ou

empenhar um esforço adicional.

Com esta verdadeira reforma fiscal, Portugal pode ambicionar ser um país fiscalmente competitivo e

ambicionar a possibilidade de atrair talento e investimento que desencadeie a transformação da nossa economia

no sentido de melhorar salários, aumentar as poupanças e incentivar ao crescimento pelo trabalho.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

Os artigos 25.º, 53.º, 68.º e 70.ºdo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código

do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[…]

1 – […]

a) 11 480;