O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

10

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 67/XVI/1.ª

ALTERA A DEDUÇÃO DE ENCARGOS COM IMÓVEIS

Exposição de motivos

Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da habitação em

Portugal duplicou entre 2015 e 2023, ultrapassando em muito a subida de preços sentida noutros setores.

Fonte: BdP

Na prática, segundo dados do INE, no terceiro trimestre de 2023 o preço mediano das vendas de alojamentos

familiares custava mais 540 € por m2 do que no período homologo de 2019.

Esta escalada histórica dos preços da habitação em Portugal, que antecede o processo inflacionista atual,

tem causas concretas: a promoção do turismo habitacional de luxo, com o regime do residente não habitual ou

os vistos gold; a liberalização do mercado do arrendamento; a proliferação desenfreada do alojamento local; ou

os incentivos fiscais aos fundos de investimento imobiliário, que contribuíram para tornar a habitação num

investimento especulativo no contexto de um cenário de taxas de juro historicamente baixas.

Sem surpresas, à evolução dos preços de compra de habitação em Portugal correspondeu o aumento do

volume de empréstimos destinados a este fim, em particular a partir de 2021. Uma vez que o número de

devedores particulares se mantém relativamente inalterado ao longo deste período (dois milhões em agosto de

2023), conclui-se que o valor dos empréstimos mais recentes e, consequentemente, das prestações, aumentou

ao longo dos últimos anos.