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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XVI/1.ª

UM NOVO CAMINHO PARA A HABITAÇÃO: DINAMIZAR A OFERTA, CORRIGIR ERROS E DAR

RESPOSTA À CRISE

Exposição de motivos

Assistimos a uma crise de acessibilidade habitacional gravíssima. Os preços médios de venda de habitação

têm aumentado desde 2016, e consistentemente, a um ritmo de cerca de 8 % ao ano, muito acima do

crescimento do rendimento das famílias.

O valor mediano das rendas por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento de alojamento familiar

também tem crescido de forma brutal, em particular nas cidades com maior pressão da procura.

As origens desta crise não são nenhum mistério. A procura aumentou de forma sólida e estrutural e a oferta

não acompanhou esta tendência. Adicionalmente, o mercado habitacional tem sido impactado pela canalização

de imóveis para fins turísticos em geral (com alguns imóveis a serem reconvertidos para a instalação de

estabelecimentos hoteleiros e outros a serem afetados a alojamentos locais), sendo fundamental ter presente

que estes usos são importantíssimos motores de atividade económica, pelo que uma solução para esta crise

não deve passar por uma política de uns contra outros. Portugal é um país envelhecido em que o turismo

representa mais de 15 % do PIB (em 2022) e, principalmente, é um país que precisa de oferecer aos seus

cidadãos um novo otimismo e aos seus jovens uma nova esperança.

Adicionalmente, as restrições históricas ao Regime do Arrendamento Urbano, e as sucessivas alterações ao

mesmo, destruíram a já frágil confiança do mercado e criaram um clima de incerteza. Consequentemente, não

só existe retração dos senhorios na colocação de imóveis no mercado, como arrendar é cada vez mais visto

como atividade com elevado risco, o que agrava as condições de acesso ao mercado. É imperioso criar um

clima de confiança e de segurança para que os alojamentos aptos para habitação sejam colocados no mercado

de arrendamento. Para criar este clima, é essencial conferir estabilidade e previsibilidade ao mercado.

A governação socialista chegou tarde à crise habitacional e conseguiu mesmo agravar o problema. Apenas

construiu casas de papel. Em 2015 foi aprovada em Portugal a Estratégia Nacional para a Habitação, que visava

definir a estratégia de Portugal para a habitação para o período de 2015-2031 e assentava em três pilares: a

reabilitação urbana, o arrendamento habitacional e a qualificação dos alojamentos. Em 2017 foi aprovado o

pacote legislativo denominado «Nova Geração de Políticas de Habitação» (NGPH) (1) e, para atingir as metas

definidas pela NGPH, foram aprovados diversos programas ou renomeados programas anteriormente

existentes, designadamente: 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (2), Porta de Entrada,

Programa de Arrendamento Acessível, programa Porta 65 Jovem, entre outros.

A 3 de setembro de 2019 foi publicada a Lei de Bases da Habitação (LBH) (3) que «estabelece as bases do

direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos

os cidadãos, nos termos da Constituição». A LBH só foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de

novembro, consagrando a existência de dois novos instrumentos de política local de habitação: a carta municipal

de habitação (CMH) e o relatório municipal de habitação. Ainda só papel e mais papel. Em face da crescente

crise de acesso à habitação, foi anunciado em fevereiro de 2023 o programa Mais Habitação. O anúncio do

programa Mais Habitação e as medidas por ele preconizadas tiveram como consequência o agravamento da

crise da habitação. A aprovação do programa Mais Habitação foi envolta em críticas de todos os intervenientes

1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio 2 Decreto-Lei n.º 37/2018, 4 de junho de 2018 3 Lei n.º 83/2019