O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 21

46

«Artigo 12.º

Modalidades de rentabilização

1 – A rentabilização dos imóveis afetos à defesa nacional abrangidos pela presente lei faz-se, sem prejuízo

de outros instrumentos jurídicos adequados aos fins a prosseguir, mediante:

a) (Revogado.)

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2 – (Novo) Os imóveis previstos na presente lei só podem ser objeto de cessão, arrendamento ou oneração

após a avaliação da sua aptidão para fins habitacionais, prevista na alínea o) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, em articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e das

necessidades de habitação da respetiva área geográfica.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS PROVAS NACIONAIS DESTE ANO LETIVO SE REALIZEM EM

PAPEL)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do

artigo 128.ºdo Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos

Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

Projeto de Resolução n.º 22/XVI/1.ª (IL) – Recomenda ao Governo que as provas nacionais deste ano letivo

se realizem em papel.

2. A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) começou por referir que este projeto de resolução tinha dado entrada

antes da discussão do Programa do Governo, precisamente pela importância que as provas nacionais revestem,

por serem iguais para todos os alunos do mesmo ano escolar a nível nacional, permitindo uma avaliação das

aprendizagens dos alunos, e um elemento essencial para se aferir o desempenho das escolas, dos