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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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a) a sociedades comerciais, com sede em Portugal, cujo beneficiário efetivo, nos termos da Lei n.º 89/2017,

de 21 de agosto, na sua redação atual, seja não residente;

b) a pessoas que detenham visto de residência com fundamento no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), e artigo 90.º-

A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

3 – O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica a:

a) Cidadãos portugueses com residência própria e permanente fora de Portugal;

b) Imigrantes que possuam autorização de residência permanente nos termos dos artigos 76.º a 80.º da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

c) Pessoas abrangidas pela proteção conferida pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e pela Lei n.º 67/2003,

de 23 de agosto, ambas na sua redação atual;

d) Cidadãos estrangeiros que adquiram um imóvel, em compropriedade, com o seu cônjuge ou com pessoa

unida de facto;

e) Transações de imóveis em territórios de baixa densidade.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 97/XVI/1.ª

GARANTE A AFETAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO PARA FINS HABITACIONAIS

Exposição de motivos

O aumento do preço das casas ameaça o direito fundamental à habitação. Na última década (2011-2022),

os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder

de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares

a maior fatia do seu orçamento.

O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova

construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandado o seu crescimento,

continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o

mercado habitacional a custos acessíveis, focando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no turismo.

Por todo o País, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por níveis

de turismo em contínuo crescimento, e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018, a pressão

turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como Barcelona

ou Londres. Em 2022, Portugal tornou-se o quarto país da Europa com mais projetos de hotéis, a maioria dos

quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115 estabelecimentos até

2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em Portugal.

Na mesma linha, o último relatório de execução da Lei das Infraestruturas militares, aprovada pela Lei

Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, evidencia a prioridade dada aos negócios de hotelaria em detrimento da