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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 105/XVI/1.ª

ALTERA A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO

NACIONAL PARA PROTEÇÃO DOINTERESSE PÚBLICO E DA PROTEÇÃO AMBIENTAL (SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL)

Exposição de motivos

A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do

espaço marítimo nacional, abriu a possibilidade de privatização de volumes de mar com concessões até 50

anos. Foi uma proposta que abrir o espaço marinho à privatização e a atividades industriais e extrativas

massivas que podem fazer perigar outros usos económicos e sociais do mar, sem sequer providenciar as

devidas precauções e compatibilização de usos.

A presente proposta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reverte a abertura à privatização,

eliminando a figura de concessão e mantendo a figura de licenças de utilização para uso temporário,

intermitente ou sazonal até 25 anos. Essa opção aumenta as possibilidades de escrutínio e controlo público

sobre o uso do mar, assim como a revogação da licença caso se demonstre interesse público nessa decisão.

A presente proposta reforça igualmente as limitações à utilização privativa do mar, garantindo que os usos,

meios e recursos são especificados na respetiva atribuição. Esta medida precave a possibilidade de, após a

data da atribuição, as possibilidades tecnológicas de exploração que surjam no futuro não estejam previstas

na atribuição. Assim o Estado tem a possibilidade de autorizar ou não essas novas possibilidades de

exploração.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na presente proposta reforça a proteção ambiental e de

proteção do interesse público do ordenamento e gestão do espaço marítimo. Desde logo, acrescentando a Lei

de Bases do Clima aos princípios da Lei n.º 17/2014.

O presente projeto de lei introduz ainda a moratória até 2044 à mineração em zonas marítimas sob

soberania e/ou jurisdição nacional, sujeita a reavaliação no fim do prazo. Esta medida pretende proteger os

bens públicos, os usos sociais e económicos e sociais do mar que podem ser drástica e irreversivelmente

afetados com a mineração, especialmente aquele que possa ocorrer em mar profundo e para a qual o

conhecimento técnico e científico não garante segurança à exploração.

De referir ainda que a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril mantém atropelos à autonomia regional o que

aconselha à abertura de diálogo com as regiões e alteração da lei no sentido de respeitar essa autonomia e as

competências dos diversos órgãos.

Os oceanos ocupam cerca de 70 % da superfície do planeta, influenciam o clima e são influenciados pelo

clima. Estas alterações demoram décadas ou séculos a reverter pelo que é necessária ação urgente para a

resolução do problema. No contexto das alterações climáticas, o nível médio das águas do mar está a subir

provocando a alteração e destruição de ecossistemas, ameaçando ilhas e zonas costeiras. As águas

oceânicas estão também a aquecer, originando fenómenos climáticos extremos de forma mais frequente.

Os oceanos são essências na resposta climática, dado que absorvem grandes quantidades de dióxido de

carbono. No entanto, no atual contexto de crise climática, o aumento de nível de carbono dissolvido acidifica

as águas oceânicas causando destruição de biodiversidade e, se se quiser avaliar de uma forma economicista,

perda de produtividade.

Portugal é um dos países no mundo com maior espaço marítimo e este espaço tem sido essencial para a

vida e economia do País. Face à importância e dimensão da área marítima apresentamos o presente projeto

de lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração da lei que estabelece as bases da política de ordenamento e