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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

18

«Artigo 18.º

[…]

1 – O Estado português compromete -se a alcançar a neutralidade climática até 2045, que se traduz num

balanço neutro entre emissões de gases de efeito de estufa e o sequestro destes gases pelos diversos

sumidouros.

2 – (Eliminado.)

3 – […]

4 – […]

5 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 107/XVI/1.ª

REVOGA O REGIME DE PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN) (REVOGA O

DECRETO-LEI N.º 154/2013, DE5 DE NOVEMBRO, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO

DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, E PROCEDE À CRIAÇÃODO CONSELHO INTERMINISTERIAL

PARA O INVESTIMENTO E DA COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO AO INVESTIDOR)

Exposição de motivos

O regime de projetos de potencial de interesse nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 95/2005, de 24 de maio. Tratou-se uma das primeiras medidas do Governo de José Sócrates e que desde

então tem sido central na política dos Governos do PS e PSD/CDS-PP, sendo a atual versão em vigor uma lei

do Governo de Passos Coelho. O modelo económico dos sucessivos Governos PSD e PS baseia-se no

investimento imobiliário para o segmento de luxo e à dinamização de um modelo de turismo insustentável.

O regime, primeiro regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de agosto, foi revogado,

evoluiu durante o mesmo Governo do PS para o Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, e alterado pelo

Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho. Já durante o Governo PSD/CDS-PP este diploma foi revogado e

substituído pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, atualmente em vigor. Desde a sua criação

nenhum governo prescindiu deste regime como um elemento central das suas políticas e da economia que

querem implementar para o País.

A Resolução do Conselho de Ministros, do Partido Socialista, que criou este regime declara que: «Portugal

precisa de mais e melhor investimento. A construção de uma economia mais competitiva exige empresas

fortes, dinâmicas, social e ambientalmente sustentáveis e capazes de serem concorrenciais num ambiente

económico globalizado». A concorrência de empresas fortes resolveria os problemas da economia e o Estado

era o entrave a essa dinâmica: «ainda se verifica, no plano da ação pública, um défice claro na tramitação

administrativa dos processos, na adequação dos mecanismos regulamentares e nas normas processuais de

aplicação dos sistemas de incentivo às iniciativas de investimento empresarial.»