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8 DE MAIO DE 2024

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Ora, a acreditar na tese de que há entraves injustificados ao investimento privado, os sucessivos Governos

do PS e PSD/CDS-PP tiveram desde 2005 todo o tempo para alterar toda a legislação e procedimentos. Mas

escolheram não o fazer e manter um regime PIN que na verdade é um regime de favor, garantindo que alguns

grandes projetos privados são sujeitos a menos regras, a menos regras e exigências, sobretudo ambientais.

Ao longo dos anos tornou-se claro que o regime PIN serviu para predar o território e a paisagem natural em

nome de interesses imobiliários e da valorização astronómica de terrenos. Este regime cria uma desigualdade

de tratamento do investimento privado. Os escolhidos têm direito a atropelar as regras de ordenamento do

território, a proteção da natureza e assistem a todo o aligeiramento dos procedimentos de licenciamento e

outros.

O regime PIN prevê que «em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, o promotor pode

solicitar a dispensa total ou parcial do procedimento de AIA», isto é, de avaliação de impacte ambiental. Prevê

igualmente a criação de comissão permanente de apoio ao investidor (CPAI) para acompanhar os projetos PIN

e até pode «diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir a

adequada celeridade do mesmo». A estes projetos PIN é garantido todo o privilégio e toda a via especial sem

entraves ambientais ou de gestão do território e nem áreas como a Rede Natura 2000 estão a salvo como

especificado na legislação.

O desrespeito e desinteresse pela proteção é assumido quando o diploma em vigor refere que os PIN

«sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial». Não há qualquer compromisso ou

obrigação com a sustentabilidade, mas sim a «adequada» sustentabilidade. E, na especificação a

sustentabilidade é até passível de ser trocada pela «suscetibilidade de minimização/compensação». E podem

ter direito à «aprovação, alteração, suspensão ou ratificação dos instrumentos de gestão territorial necessárias

à implementação de projetos PIN».

Ao abrigo do regime PIN, a reserva ecológica nacional e áreas protegidas são constantemente desfeitas.

O regime PIN para projetos imobiliários teve ainda outro efeito perverso atualmente bem visível: a subida

do preço da habitação em muitas áreas do território e, por arrasto, contribui para essa subida em todo o País.

Estes projetos PIN destinam-se ao luxo e a preços exorbitantes que retirem a classe trabalhadora destes

locais.

Atualmente um dos últimos redutos de vasta paisagem natural do País, A linha de costa entre Troia e

Melides, está perante este assalto com inúmeros projetos imobiliários de luxo exclusivos. A criação de um

mundo de super-ricos e de enormes desigualdades sociais tornou ainda mais atrativo o investimento

imobiliário para os poucos à custa da paisagem natural e do acesso de todos a essa paisagem. Não é assim

surpreendente que os transportes para Troia tenham um preço elevado e que vários empreendimentos

imobiliários para turismo de luxo tenham sido considerados projetos de potencial interesse nacional (PIN).

De realçar que o projeto «na praia» em Grândola teve as obras suspensas por uma providência cautelar

apresentada pelo Movimento Dunas Livres, mas posteriormente a Câmara Municipal de Grândola declarou o

projeto como de interesse público o que inviabilizou a providência cautelar. Este exemplo mostra como nesta

situação – mas também nos processos de projetos de potencial interesse nacional – o interesse público

invocado é, no mínimo, subjetivo e muitas vezes confunde-se com o interesse privado. Este é um dos

empreendimentos considerados PIN, pertencendo à herdeira do império têxtil Inditex.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta nesta iniciativa legislativa a revogação

do regime dos projetos de potencial interesse nacional considerando que se existem entraves desnecessários

e obsoletos a investimentos então esses devem ser eliminados para todos e não para uns poucos escolhidos.

É também uma medida estrutural de combate à corrupção ao transformar a economia e o Estado para um

modelo mais transparente e objetivo. A eliminação deste regime de privilégio protege o ambiente, a paisagem

natural e garante uma sociedade mais igualitária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 154/2013, de novembro, que institui o sistema de acompanhamento