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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

24

«Artigo 2.º

Cargos políticos

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Os membros do Governo e membros dos respetivos gabinetes;

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

Artigo 9.º

Impedimentos

1 – […]

2 – […]

a) Participar em procedimentos de contratação pública, incluindo parcerias público-privadas;

b) […]

c) (Novo.) Candidatar-se a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou similares cuja atribuição

esteja no âmbito de atuação da pessoa coletiva que tutela;

3 – […]

4 – O regime referido no n.º 2 aplica-se ainda aos seus cônjuges que não se encontrem separados de

pessoas e bens, ou a pessoa com quem vivam em união de facto, em relação aos procedimentos de

atribuição de Fundos Estruturais e de Investimento, ou similares, ou aos procedimentos de contratação

pública atribuídos ou desencadeados pela pessoa coletiva de cujos órgãos o cônjuge ou unido de facto seja

titular.

5 – […]

6 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]