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10 DE MAIO DE 2024

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1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, estabelecendo no seu artigo 22.º, a propósito de exibições de

animais que «sempre que existirem exibições de animais, estas devem ser baseadas no comportamento natural

das respetivas espécies e quaisquer informações prestadas no decurso das mesmas devem ser baseadas em

factos biológicos que facilitem a observação e compreensão do comportamento dos animais» (n.º 1) e que «as

exibições referidas no número anterior não podem pôr em causa o bem-estar dos animais nelas envolvidos.»

Entende-se, desta forma, e a própria ciência já o demonstrou, que o cumprimento destas disposições

normativas mostra-se impraticável, uma vez que a manutenção destes animais em cativeiro tem efeitos muito

negativos no seu bem-estar e impossibilita que estes apresentem um comportamento natural.

Pelo exposto, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo proceda à implementação e

execução de programas de reconversão de delfinários e oceanários em centros de conservação e recuperação

das espécies, assim como à criação de santuários naturais que permitam a transição destes animais para um

habitat mais próximo do seu meio natural. A reconversão proposta visa substituir o cativeiro por alternativas que

priorizem a proteção e o respeito aos animais, através da criação de espaços virtuais de sensibilização e

educação ambiental, bem como o estabelecimento de santuários para a reabilitação das espécies marinhas.

Estes programas de reconversão devem ser implementados em colaboração com especialistas e

organizações não governamentais de conservação da natureza e da proteção animal, sendo fundamental o seu

envolvimento, por forma a garantir a viabilidade e o sucesso da reconversão para centros de conservação e

recuperação das espécies e criação de santuários naturais.

Acresce, que ao complementar-se tal ação com a reconversão digital dos espaços de delfinários e oceanários

permitirá a sensibilização do público sem a necessidade de manter animais em cativeiro, muito menos com a

vertente lúdica, com os espetáculos com animais. Por meio de tecnologias interativas, realidade virtual e outras

ferramentas, será possível proporcionar experiências imersivas que estimulem a consciência ambiental e

promovam a conservação das espécies marinhas.

Além disso, a criação de santuários naturais para a reabilitação e observação de animais marinhos permitirá

oferecer um ambiente mais próximo do seu habitat natural, garantindo o seu bem-estar enquanto indivíduos e,

nas palavras de Tom Regan, sujeitos de uma vida, assim como, proporcionando uma oportunidade para

valorização das espécies enquanto mais-valia ecológico do ecossistema marinho e a sensibilização do público

sobre os desafios enfrentados pela vida marinha.

Portugal tem a oportunidade de liderar essa transformação, demonstrando um compromisso efetivo com a

conservação dos animais sejam estes selvagens ou nascidos e mantidos em cativeiro e a promoção de práticas

mais éticas e sustentáveis. A reconversão dos delfinários e oceanários em centros de conservação e

recuperação das espécies, a par da criação de santuários naturais, onde possam viver numa área muito maior

aquela onde se encontram confinados toda a sua vida, contribuirá para a proteção da biodiversidade marinha e

a educação ambiental da sociedade.

Tal como refere o relatório «Por trás do sorriso – A indústria multibilionária de entretenimento com golfinhos»,

«a melhor maneira de ter uma experiência com os golfinhos é observá-los com responsabilidade na natureza».

De facto, e como bem defende o ilustre Professor Doutor Fernando Araújo, «não se humaniza a espécie

humana reduzindo as demais espécies à irrelevância moral, tornando-as ornamentos de uma mundivisão auto-

complacente ou “consoladora”, e ignorando-as em tudo o resto.»6.

O lugar de um animal selvagem não é em cativeiro, mas em liberdade. Saibamos, pois, alargar a nossa

esfera da ética, da compaixão e do respeito aos animais que partilham connosco o Planeta, começando por

permitir-lhe o direito, que deveria ser um direito fundamental – o de poder viver em liberdade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova e execute programas de reconversão de delfinários e oceanários, sitos em território nacional,

em centros de conservação, recuperação e observação das espécies, sem qualquer componente lúdica;

2 – Implemente, no âmbito dos programas de reconversão e em colaboração com especialistas e

organizações não governamentais de conservação da natureza e de proteção animal:

6 A Hora dos Direitos dos Animais, 2003.