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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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qualquer alteração à lei, mudar a interpretação e a prática instituída até então.

Num ofício circulado (n.º 20215, de 3 de dezembro de 2019) passa a ler-se que «os atestados médicos de

incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado

através do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro), mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades

definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação» e que «sempre que, das situações de revisão ou

reavaliação, que determinem a atribuição de um grau de incapacidade diferente do anteriormente certificado,

não resultante da alteração de critérios técnicos, o grau que resulta deste procedimento releva fiscalmente

quando reúna os pressupostos previstos na lei, deficiência igual ou superior a 60 %, sendo reconhecido um

benefício ex novo.

Ou seja, se na reavaliação da situação, a percentagem de incapacidade fosse inferior a 60 %, já não vigoraria

o princípio da avaliação mais favorável. Desta forma, o Governo impôs a retirada de benefícios e apoios sociais

a muitas pessoas doentes ou em recuperação de doença grave e incapacitante.

Na altura, muitas pessoas – doentes oncológicas e pessoas com outras doenças altamente incapacitantes –

perderam, de um momento para o outro, uma série de benefícios e de apoios a que antes tinham direito. Tudo

foi feito sem qualquer aviso, sem qualquer alteração legislativa, de forma discricionária e apenas com uma única

intenção: cortar!

Nessa altura, por proposta do Bloco de Esquerda, procedeu-se à audição do Governo na Comissão de Saúde

e abriu-se um processo legislativa de alteração à lei.

Desse processo resultou a Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, ficou claro que «sempre que do processo de

revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente

atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o

resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica

que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado».

Acontece que o Governo e a AT (e também a Segurança Social) continuam a interpretar a lei a seu bel-prazer

e continuam a negar direitos às pessoas que, mesmo tendo tido uma revisão em baixa, tinham direito a usufruir

da avaliação mais favorável.

São várias as denúncias que nos dão conta de casos em que as repartições de finanças recusam a nova

avaliação, outras dizem taxativamente que as pessoas não têm direito a qualquer benefício, outros ainda,

segundo ofício circulado da AT, argumentam que os benefícios se mantêm apenas durante o ano civil da

reavaliação.

Ora, nada disso consta da lei, muito menos do espírito da lei, que foi exatamente o oposto disto. É, por isso,

urgente que o Governo instrua a AT e a Segurança Social a respeitarem e aplicarem o princípio da avaliação

mais favorável nos processos de avaliação de incapacidades, respeitando a lei e os direitos das cidadãs e

cidadãos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Instrua a Autoridade Tributária e a Segurança Social, através de ofício circulado ou outros instrumentos

considerados necessários, a respeitarem e aplicarem a lei, nomeadamente no que diz respeito ao princípio da

avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidades;

2 – Para cumprimento do número anterior, AT e SS devem aplicar e cumprir com a seguinte determinação

legal: «sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de

incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já

reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que

seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte

prejuízo para o avaliado», preservando-se assim, até nova reavaliação, os direitos e benefícios já reconhecidos.

Assembleia da República, 10 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.