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10 DE MAIO DE 2024

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pelo Governo apresentando, assim, a presente iniciativa para acompanhar e valorizar a Petição n.º 89/XV/1.ª

que insta a Assembleia da República a deliberar no sentido de proteger o perímetro florestal das dunas de Ovar.

O atual Perímetro Florestal das Dunas de Ovar resulta de arborização das dunas móveis que dominam a

paisagem local. A submissão ao Regime Florestal Parcial para as obras data de 1920 e as plantações iniciaram-

se na primeira metade da década de 1930. A espécie dominante é o pinheiro-bravo, por ser a espécie autóctone

com melhor capacidade de adaptação e de sobrevivência nas condições extremas dos ecossistemas dunares

litorais, de acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF). O pinhal está dividido em

talhões retangulares com cerca de 28 hectares cada, à exceção dos talhões limítrofes que têm formas e

dimensões diversas e os mesmos são delimitados por aceiros e arrifes.

O resultado é uma paisagem, construída pela ação humana, que permite a fixação das areias móveis e tem

hoje uma importância acrescida face ao agravar dos efeitos da erosão costeira e da subida do nível médio do

mar, também provocadas pela ação humana. De acordo com a informação disponibilizada pela Câmara

Municipal de Ovar, a área é composta por um cordão dunar litoral contínuo, cujo relevo não ultrapassa em geral

os 25 m de altitude, formando uma planície de substrato arenoso com um povoamento vegetal dominado pelo

pinheiro-bravo (Pinus pinaster), com alguns matos psamófilos e herbáceas no subcoberto. Também aí é

identificada «uma forte presença de espécies vegetais exóticas invasoras, nomeadamente do género Acácia»,

em sintonia com o diagnosticado no plano de gestão florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar 2016 –

2026 (PGF-PFDO)

O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar ocupa uma área total de 2584 hectares divididos pelo polígono sul

(479 hectares, localizado entre a povoação do Torrão do Lameiro e a praia com o mesmo nome) e o polígono

norte (2105 hectares – dos quais 515 afetos ao uso militar – de Esmoriz ao Furadouro). Trata-se de uma

propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial e encontra-se sob gestão do ICNF,

com exceção da área do Aeródromo de Manobra n.º 1 cuja gestão cabe à Força Área Portuguesa. Os terrenos

do perímetro florestal pertencem às juntas de freguesia de Esmoriz, Cortegaça, e Maceda e ao Município de

Ovar.

Até 2026 está prevista a redução do Perímetro Florestal em 250 hectares. De acordo com informação pública

disponibilizada pelo ICNF, na sua área de gestão os povoamentos florestais com menos de 20 anos representam

12 %. 40 % da área têm mais de 70 anos. A recente intervenção de corte no referido pinhal tem sido justificada

por este retrato e pela necessidade de renovação da mancha florestal e de substituir árvores mais velhas e

assim mais suscetíveis a doenças e pragas.

No entanto, a correta gestão do perímetro florestal nunca esteve em causa, nomeadamente a renovação

contínua e o corte de árvores mais velhas ou em fim de vida. A característica que tem sido criticada na

intervenção é o facto de serem devastados totalmente áreas de pinhal, deixando o solo mais sensível à erosão

e abrindo grandes clareiras que permitem que espécies invasoras, como as acácias, se desenvolverem

rapidamente substituindo o pinheiro-bravo. Esta situação é agravada por dois dos talhões (3 e 7) em processo

de corte se localizarem a menos de 500 metros do mar e serem essenciais para a proteção da erosão costeira,

embora o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas tenha agora a curiosa argumentação

de que essa proteção não necessita de ser providenciada pelo pinhal já que é executada por uma área urbana

consolidada.

Refira-se que a maioria das árvores do perímetro florestal estar num estado de transição entre as fases de

maturidade e o fim do ciclo de vida (senescência) poderá ser demostrativo da ausência de intervenções

regulares nesta floresta por parte do ICNF.

O corte massivo de parcelas de talhões, em tabula rasa, levado a cabo nos últimos meses, desencadeou

uma onda de contestação social, por estar em claro desacordo com o previsto no PGF-PFDO, mormente quanto

aos critérios estabelecidos para a definição de áreas para cortes, em particularmente a violação da diretriz

definida no ponto 3.6, II, que obriga à «manutenção de 10 a 50 árvores adultas por hectare».

Ressalta-se que este Plano prevê a sua reavaliação ao fim de cinco anos de implementação, o que ainda

não aconteceu nem há informação de ter encetado. Esta reavaliação prioritária deverá levar em consideração a

discussão pública precoce, com vista a tornar o processo mais participado e escrutinado e permitindo rever

nomeadamente os critérios de boas práticas de gestão e conservação, esclarecer as «zonas cinzentas» das

questões de governança e de responsabilidade pela gestão, e assegurar os mecanismos financeiros

necessários para a gestão sustentável (ecológica, social, económica e financeira) do perímetro florestal.