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10 DE MAIO DE 2024

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do período normal de trabalho que previa que «a redução do período normal de trabalho pode incluir a

organização da jornada semanal em quatro dias». A proposta seria chumbada no processo de especialidade do

OE, em favor da formulação mais próxima da do programa de Governo do PS.

Embora a Administração Pública tenha ficado de fora do projeto-piloto, foi assumido pela então Ministra da

Presidência que a experiência avançaria no Estado numa fase posterior. Entretanto, o Centro de Competências

de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanApp) realizou de um inquérito feito

com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), administrado entre julho e setembro de

2023, que gerou 14,2 mil respostas, no qual a esmagadora maioria dos funcionários públicos (84 %) considera

que a jornada semanal de trabalho devia ser reduzida sem corte da remuneração. Esse estudo revelou a forte

perceção por parte dos respondentes de que é difícil conciliar, sobretudo nos dias de trabalho, a vida profissional

com a vida pessoal e familiar e de que a jornada semanal de trabalho deveria ser reduzida, sem redução da

remuneração. Relativamente à organização do tempo de trabalho, a esmagadora maioria dos trabalhadores

(73,85 %) prefere 32 horas distribuídas por quatro dias por semana.

Na altura da divulgação do estudo, no passado dia 1 de março de 2024, foi reiterado que, à primeira fase do

estudo, se seguiria uma segunda etapa, que passaria pela realização de um projeto-piloto para testar a

implementação da semana de quatro dias em organismos públicos.

O atual Governo, contudo, não assumiu nenhum compromisso relativamente à semana de 4 dias e à

continuidade destas experiências e do que tinha sido gizado. Para o Bloco de Esquerda, aprofundar e ampliar

esta experiência, seja no setor privado seja no setor público, é essencial.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Divulgue amplamente os resultados do projeto-piloto de implementação da semana de 4 dias, realizado

em 2023, promovendo o debate aprofundado do seu relatório final, quando este for publicado.

2 – Crie no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) um mecanismo e uma linha permanente

de apoio às empresas privadas e organizações do setor social que pretendam fazer a transição para a semana

de 4 dias com a correspondente redução do número de horas de trabalho e sem diminuição da retribuição.

3 – Concretize o anunciado projeto-piloto da semana de 4 dias na Administração Pública e no setor

empresarial do Estado, garantindo que este ocorre no segundo semestre de 2024.

Assembleia da República, 10 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel

Pires — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTRUA A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E A SEGURANÇA

SOCIAL A RESPEITAREM E A APLICAREM A LEI SOBRE O PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS

FAVORÁVEL NOS PROCESSOS DE REVISÃO OU REAVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES

A legislação sobre o regime de avaliação de incapacidades para efeitos de acesso às medidas e benefícios

previstos na lei vinha prevendo – e bem – que no caso de uma reavaliação em baixa a pessoa em causa pudesse

manter os benefícios até à próxima reavaliação. Tal era depreendido do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

202/96, de 23 de outubro, com as alterações subsequentes, que dizia: «nos processos de revisão ou reavaliação,

o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho

e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo

com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado».

Essa vinha sendo a interpretação das juntas médicas e da própria Autoridade Tributária e,

consequentemente, era a prática instituída. No entanto, no final de 2019, o Governo decidiu, sem proceder a