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17 DE MAIO DE 2024

15

4 – (Revogado.)

5 – […]

6 – […]».

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 126.º

[…]

1 – […]

2 – O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 137/XVI/1.ª

COMBATE A POBREZA ENERGÉTICA POR VIA DO ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DAS

TARIFAS SOCIAIS DE ELETRICIDADE E DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL, ALTERANDO O

DECRETO-LEI N.º 15/2022, DE 14 DE JANEIRO, E O DECRETO-LEI N.º 101/2011, DE 30 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

Em Portugal estima-se que entre 1,8 e 3 milhões de pessoas estejam em situação de pobreza energética,

das quais entre 609 mil e 660 mil se encontram em pobreza energética severa. Uma das formas de combater

este flagelo, com garantia de equilíbrio entre justiça social e sustentabilidade ambiental, passa por assegurar o

alargamento progressivo dos beneficiários das tarifas sociais de eletricidade e de fornecimento de gás natural,

algo pelo qual o PAN se tem batido nos últimos anos.

No âmbito do Orçamento do Estado para 2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o PAN conseguiu consagrar

o alargamento das tarifas sociais do fornecimento de eletricidade e de gás natural a todos os beneficiários de

prestações de desemprego e aos beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na

invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão (artigo 293.º). Com este alargamento foi

possível aumentar o número de famílias abrangidas pela tarifa social da energia de 800 mil para 1 milhão e, de

acordo com a ERSE, o alargamento do número de clientes beneficiários da tarifa social de gás natural na ordem

dos 50 mil – visto que nem todas as habitações têm gás natural no nosso País.