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22 DE MAIO DE 2024

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c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Nada a acrescentar à análise jurídica constante da nota técnica elaborada pelos serviços (em anexo).

d) Pareceres e contributos1

O Conselho Superior da Magistratura, em 30 de abril p.p., remeteu ofício à Comissão declarando a sua não

pronúncia sobre a iniciativa em epígrafe.

Por seu lado, a Ordem dos Advogados (OA) emite parecer favorável à presente proposta, afirmando que, à

semelhança da anterior pronúncia sobre proposta semelhante da IL (Projeto de lei n.º 906/XV/2.ª)2, «Todas as

medidas que promovam a simplificação, desburocratização e a redução das despesas que pesam sobre os

cidadãos e cidadãs portugueses (as) na aquisição de documentos, e concretizem – por essa via – melhorias das

suas condições de vida, merecem o acolhimento da Ordem dos Advogados».

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) na sua pronúncia (Parecer n.º 2024/15, de 7 de maio)

conclui pela não existência de reservas no que respeita à compatibilidade das normas respeitantes aos prazos

de validade, ora propostos, com o regime de proteção de dados.

Não obstante, quanto à eliminação da obrigatoriedade da entrega do documento anterior após a emissão de

um novo passaporte, a CNPD salienta a necessidade de se proceder à densificação do conceito de inativação

previsto na iniciativa «por forma a não permitir a utilização indevida de passaportes que, embora já substituídos,

não tenham, ainda, alcançado o seu prazo máximo de validade». Neste sentido, a CNPD propõe a adoção de

medidas que degradem fisicamente aquele documento, manifestando de forma inequívoca a sua invalidade.

À data da elaboração do presente relatório ainda não tinha sido remetida a pronúncia do Conselho Superior

do Ministério Público.

PARTE II

a) Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas legislativas em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo

139.º do Regimento da Assembleia da República.

b) Posição dos Grupos Parlamentares

Nada a registar.

PARTE III

Conclusões

1 – A Iniciativa Liberal (IL) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 38/XVI/1.ª – Simplifica

alargando o prazo de validade do passaporte comum para maiores de 18 anos e acabando com a

obrigatoriedade de devolução do passaporte anterior.

2 – Com a presente iniciativa legislativa os proponentes pretendem alterar o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11

de maio, na sua redação atual, que «Aprova o regime legal da concessão e emissão dos passaportes», propondo

o alargamento do prazo de validade do passaporte para dez anos, no caso de maiores de 18 anos, mantendo o

1 Consultável em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263537. Nota: O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 149.º n.º 1, alínea i), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Lei n.º 21/85, de 30 de julho, com as alterações da Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, não se pronunciou sobre a iniciativa legislativa em apreço. 2 Https://portal.oa.pt/media/143035/proposta-de-lei-n%C2%BA-906_xv-2.pdf.