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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à eficiência energética, é estabelecida pela primeira vez

uma definição comum de pobreza energética, que a determina, como sendo: «a falta de acesso de um agregado

familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e

de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia

necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional, a política social e outras políticas

nacionais pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade

dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência

energética das habitações».

A mesma conceção foi adotada no enquadramento nacional com a publicação da Estratégia Nacional de

Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE), aprovada em Resolução de Conselho de

Ministros (RCM) n.º 11/2024, de 8 de janeiro.

A principal missão da Estratégia é erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os

consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende

justa, democrática e coesa.

A RCM n.º 11/2024 criou também o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), cuja principal

missão é acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional.

O mecanismo ibérico, se por um lado tende a atenuar a subida dos preços no consumo final, não os anula,

e parte desses custos terão de ser pagos pelos consumidores, o que já ficou refletido nas faturas de

consumidores não particulares, que tinham contrato no mercado livre, com subidas da fatura na ordem dos 50%.

Longe de ser uma questão que afeta apenas o nosso país, o aumento do preço da energia nos últimos

tempos é uma situação que afeta todo o espaço europeu e para a qual vários governos da EU já começaram a

dar respostas.

Em Espanha, o governo baixou o IVA sobre a eletricidade de 10 para 5 %2. E em França, a resposta do

governo está focada na reforma do mercado europeu de eletricidade3, continuando, no entanto, a apostar nas

potencialidades da energia nuclear para resolver o problema.

Por sua vez, Portugal e Espanha, em conjunto, já obtiveram autorização da Comissão Europeia para reduzir

os custos de produção das centrais elétricas. Medida que, no entanto, tarda em atingir os objetivos pretendidos4,

nomeadamente no que diz respeito à diminuição do preço da eletricidade paga pelos consumidores, o que é

empiricamente comprovado todos os meses pelas famílias portuguesas. Há, pois, que colocar em prática

medidas mais eficazes para atingirem esse fim.

Apesar do preço da eletricidade em Portugal se situar próximo da média europeia, a «componente de

“impostos e encargos” em Portugal é das mais elevadas da Europa e praticamente duplica o preço final de

eletricidade face ao valor base no nosso país»5.

Neste contexto, parece-nos ser pela via fiscal que melhor se alcançará o objetivo de desonerar as famílias

do pagamento excessivo do custo da energia elétrica num contexto já de si depressivo em termos de rendimento,

por efeito da inflação.

Neste contexto, a solução que nos parece mais fácil de pôr em prática para reduzir os preços, quer do ponto

de vista prático para os operadores, quer do ponto de vista fiscal, quer em termos de benefício para os

consumidores, é a redução da taxa de IVA aplicável à eletricidade, fixando-a na tabela que em sede do mesmo

imposto se dirige aos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, ou seja, 6 %.

De acordo com a Diretiva Europeia (UE) 2022/542 do Conselho de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas

2006/112/CE e (UE) 2020/285, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, Portugal,

assim como qualquer outro Estado-Membro da União Europeia (UE), pode baixar o IVA do gás e da luz para a

taxa mínima sem ter de pedir autorização ao Comité do IVA.

Contudo, limita a aplicação da taxa reduzida a uma lista de 24 das 29 categorias elegíveis, em que se

encontram os fornecimentos de eletricidade, gás e arrefecimento urbano.

Assim, torna-se premente a redução da taxa de IVA aplicável à eletricidade para a taxa mínima, de forma a

2 In Diários AS e El País, 22 de junho de 2022 (https://as.com/actualidad/el-gobierno-anuncia-una-rebaja-del-iva-de-la-luz-n/) e (https://elpais.com/espana/2022-06-22/pedro-sanchez-responde-a-la-oposicion-tras-el-reves-de-las-elecciones-andaluzas.html). 3 In Le Monde, 14 de julho de 2022 (https://www.lemonde.fr/politique/article/2022/07/15/afin-de-se-passer-du-gaz-russe-emmanuel-macron-prepare-les-esprits-a-la-sobriete-energetique_6134890_823448.html). 4 A este respeito é de registar a iniciativa da DECO «Energia sem Remendos» (https://www.deco.proteste.pt/acoes-coletivas/energia-sem-remendos), onde se refere: «Combustíveis, eletricidade e gás: é hoje impossível viver sem estes produtos e serviços. Mas os preços têm vindo a aumentar, agravados nas últimas semanas pela guerra na Ucrânia.». 5 In www.edp.pt: «Pagamos mais pela eletricidade em Portugal do que nos restantes Estados-Membros da União Europeia?»; 24/06/2022.