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22 DE MAIO DE 2024

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A iniciativa suscita, porém, reservas também no que respeita à sua dimensão jurídico-penal, parecendo

questionável a consagração como pena acessória de uma declaração de indignidade sucessória que, por não

ter limites temporais, pode contender com o disposto no artigo 30.º, n.º 1, da Constituição, segundo o qual não

pode haver penas com carácter perpétuo ou de duração limitada ou indefinida.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada do PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 74/XVI/1.ª (PAN) – Assegura a inclusão no elenco de causas de indignidade sucessória da condenação pelos

crimes de violência doméstica, de ofensa à integridade física, contra a liberdade e autodeterminação sexual

praticados contra o autor da sucessão, alterando o Código Civil e o Código Penal;

2 – A iniciativa legislativa sub judice visa reforçar a proteção das pessoas idosas, aditando novos

fundamentos ao elenco das causas de indignidade sucessória;

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 74/XVI/1.ª (PAN) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2024.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do CDS-PP e

do PAN, na reunião da Comissão de 22 de maio de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 145/XVI/1.ª (*)

(PREVÊ A REDUÇÃO DA TAXA DE IVA APLICÁVEL À ELETRICIDADE)

Exposição de motivos

Face aos efeitos da inflação na economia e na sociedade, com os preços a escalarem em todo o tipo de

produtos e serviços, torna-se necessário regular definitivamente o IVA da eletricidade, uma vez que a energia é

um dos sectores mais afetados pela subida de preços. Os preços dos bens essenciais estão cada vez mais

insuportáveis para as famílias portuguesas.

É indiscutível que a eletricidade é um bem fundamental para as famílias e para as empresas e,

consequentemente, para o desenvolvimento económico do País.

Portugal é um dos países da UE, com índice de pobreza energética mais elevado. A definição de pobreza

energética não se encontrava consensualizada na UE, tendo vários Estados-Membros adotado uma definição

diferente, tendo em conta a sua realidade nacional.1 Contudo, na Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento

1 https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/pobreza-energetica