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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomenda ao Governo que:

I. Em articulação com a Direcção-Geral de Saúde e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,

leve a cabo uma monitorização contínua sobre a implementação no nosso País do plano europeu de

luta contra o cancro [SWD(2021) 13 final], particularmente da iniciativa Comprehensive Cancer Centres

aí prevista, e da Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro, Horizonte 2030, aprovada pelo Despacho

n.º 13227/2023, em termos que garantam a divulgação pública anual de um ponto de situação sobre tal

implementação e sobre o cumprimento das metas e objetivos consagrados nestes documentos;

II. Alargue as campanhas nacionais de promoção e sensibilização relativamente ao rastreio do cancro da

mama;

III. Avalie a possibilidade e viabilidade de ampliar o acesso aos testes de biomarcadores para o rastreio e

diagnóstico do cancro de mama;

IV. Elabore, em articulação com a Direção-Geral de Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de

Saúde, o Infarmed e a Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde, um estudo tendo em vista a

garantia de uma maior custo-efetividade dos medicamentos e terapêuticas inovadoras para o tratamento

do cancro da mama no contexto português e da União Europeia, que pondere a viabilidade de soluções

como a da compra centralizada destes produtos a nível europeu ou o alargamento dos acordos de

compra partilhada de medicamentos nas áreas de oncologia atualmente em vigor no SNS, bem como a

necessidade de novos regimes jurídicos ou modelos de financiamento que possibilitem tais aquisições;

V. Defenda, no âmbito da União Europeia, medidas tendentes a assegurar a recolha harmonizada de dados

sobre o cancro da mama, incluindo o cancro da mama metastático, a nível da União Europeia em todos

os Estados-Membros e a criação de um ambiente de investigação e desenvolvimento favorável às

tecnologias de saúde, medicamentos e terapias inovadoras no âmbito do cancro da mama,

especialmente precoce e metastático.

Assembleia da República, 24 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XVI/1.ª

PELA SUSPENSÃO E REVISÃO DO PROJETO MAIA

Exposição de motivos

O projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica (projeto MAIA)

surgiu em 2019, pela mão do Professor Domingos Fernandes. Este projeto, implementado pela Direção-Geral

da Educação (DGE), objetivou a melhoria das práticas de ensino, aprendizagem e avaliação das escolas que o

acolheram, trazendo inovação e uma nova dinâmica educativa para o ensino escolar.

Apesar destes objetivos, os professores têm sido taxativos na implementação do projeto MAIA,

denunciando a burocratização intensa do trabalho dos professores, que leva ao cansaço extremo e há perda

de tempo pessoal e familiar destes profissionais. Para além disto, é também posta em causa a suposta adesão

voluntária a este projeto, com denúncias de pressões para esta implementação, frequentemente contra as