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24 DE MAIO DE 2024

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5 – Estabeleça como taxa de intermediação máxima 15 % do valor da viagem;

6 – Estabeleça a obrigatoriedade e fiscalize o pagamento, por parte das plataformas, de um valor pelo

percurso percorrido até ao cliente no caso do transporte de passageiros;

7 – Suspenda temporariamente a atribuição de licenças, até à revisão da Lei n.º 45/2018;

8 – Promova uma sessão pública de apresentação e de debate do relatório da Autoridade para as

Condições de Trabalho relativamente à campanha especial de fiscalização das relações de trabalho com as

plataformas digitais, determinada pela Lei n.º 13/2023, que está a ter lugar até ao mês de maio de 2024;

9 – Exija a todas as plataformas a operar em Portugal a existência de um estabelecimento físico para

atendimento, nomeadamente aos trabalhadores, em cada capital de distrito onde seja desenvolvida a sua

atividade;

10 – Promova, designadamente em parceria com os estabelecimentos de ensino secundário e superior, o

acesso gratuito a cursos de língua portuguesa para todos os trabalhadores das plataformas digitais, em todos

os distritos em que aquelas operem;

11 – Garanta o respeito pelos direitos laborais a todos os trabalhadores das plataformas;

12 – Promova o reforço da fiscalização no setor e uma campanha de combate à fraude e evasão fiscal e

contributiva por parte das plataformas e dos parceiros de frota, bem como mecanismos que assegurem o

pleno cumprimento de todos os deveres fiscais e contributivos por parte das plataformas e de todos os

intermediários;

13 – Apoie, designadamente através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), os

trabalhadores que queiram constituir cooperativas.

Assembleia da República, 24 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo —

Mariana Mortágua — Marisa Matias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 123/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS

DUNAS DE OVAR

Exposição de motivos

O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar encontra-se definido desde 1920, como uma propriedade

municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial, encontrando-se sob gestão do Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com exceção da área de uso militar (Aeródromo de

Manobra n.º 1) que está sob gestão da Força Aérea Portuguesa.

Este perímetro florestal está coberto por uma extensa área de dunas arborizadas principalmente com

pinheiro-bravo (Pinus pinaster) e dividido em dois polígonos: um com 2105 ha, entre Esmoriz e Furadouro, que

inclui o Aeródromo de Manobras n.º 1 da Força Aérea e outro com 479 ha, em Torrão do Lameiro. Em ambos

os polígonos, a faixa mais perto da praia, sob a ação direta do mar e dos ventos, é composta por dunas

primárias com típica vegetação destes sistemas dunares, sendo a restante área composta por povoamento

florestal.

Entretanto nos últimos meses, têm-se verificado cortes rasos e massivos de talhões, em tabula rasa, o que

levou à contestação social e uma consequente petição pública com mais de 17 000 assinaturas, invocando

que os referidos cortes não estão a ser realizados de acordo com o definido no Plano de Gestão Florestal do

Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, mormente quanto aos critérios estabelecidos no que concerne às

áreas para cortes, conforme definido no Ponto 3.6, II, que obriga à «manutenção de 10 a 50 árvores adultas