O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MAIO DE 2024

15

em alguns locais. De entre as suas reivindicações principais encontrava-se o pagamento base de 3 euros por

viagem mais o pagamento ao quilómetro, a existência de sedes físicas das empresas para que os

trabalhadores possam dialogar com alguém que não um bot, além de pagamento melhor pelo serviço e de

mais direitos laborais.

A 5 de abril motoristas de TVDE fizeram também uma paralisação com forte adesão em vários pontos do

País, juntando muitas centenas de trabalhadores em concentração. Os motoristas apresentaram como

principais reivindicações a redução das comissões retidas pelas plataformas (defendo que estas baixem de

25 % para 15 % do valor da viagem), o estabelecimento de uma tarifa mínima por viagem de 4,25 euros ou de

5 euros, o aumento do valor mínimo por quilómetro (para 80 cêntimos) e o pagamento de 50 % dos

quilómetros da viagem até à recolha do cliente. Pretendem ainda que seja assegurada maior fiscalização por

parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A 9 de maio o protesto repetiu-se, insistindo nas

reivindicações.

Em ambos os casos, e apesar de existirem diferenças entre os dois setores de atividade, os trabalhadores

das plataformas digitais têm de estar conectados às plataformas longas horas (com tempo de disponibilidade

para trabalhar, que chega às 12 ou 14 horas por dia), não têm fins de semana, nem férias pagas, não têm

direito a proteção no desemprego, nem a uma proteção robusta na parentalidade. Tudo para pouco dinheiro

ao final do mês, se tidas em conta as horas de trabalho. No caso dos estafetas estão, além do mais,

particularmente expostos a acidentes de trabalho e a todo o tipo de violências e de arbitrariedades da gestão

algorítmica, com bloqueios injustificados por parte das plataformas, sem verdadeiro direito de defesa.

A discussão sobre os direitos dos trabalhadores das plataformas e sobre a regulação desta atividade tem

vindo a ser feita ao longo dos últimos anos, um pouco por todo o mundo. A nível europeu foi recentemente

aprovada, no início de março, a proposta de diretiva sobre a melhoria das condições de trabalho em

plataformas. Esta proposta de diretiva europeia tem como propósitos: i) introduzir medidas que permitem

reconhecer o estatuto de emprego (trabalhador subordinado) a pessoas que desenvolvem trabalho através de

plataformas digitais; ii) promover a transparência, justiça, supervisão humana, segurança e responsabilidade

na gestão algorítmica do trabalho em plataforma; e iii) melhorar a transparência do trabalho em plataformas.

Concretamente, está previsto que os Estados-Membros estabeleçam uma presunção de laboralidade para

o trabalho em plataformas digitais e um conjunto de medidas de apoio que garantam a implementação dessa

presunção, nomeadamente através das autoridades nacionais e inspeções específicas junto das plataformas

digitais. A proposta prevê ainda um conjunto de limitações no processamento de dados pessoais por sistemas

automatizados de monitorização e de tomada de decisão e de garantias de transparência nesses processos.

Além disso, constam da proposta obrigações de informação e supervisão humana dos sistemas

automatizados, direito de explicação e de defesa sobre as decisões das plataformas, avaliação de riscos e

impactos na saúde, bem como medidas preventivas nestas áreas. Integra ainda a proposta de diretiva

recentemente aprovada o dever dos Estados-Membros promoverem a contratação coletiva no setor do

trabalho em plataformas, designadamente para garantir a correta qualificação contratual do trabalho realizado

e para facilitar o exercício de direitos laborais no âmbito da gestão algorítmica.

Estima-se que na União Europeia haja cerca de 28 milhões de trabalhadores de plataformas digitais. Em

Portugal, serão mais de 100 mil. Só no setor do transporte de passageiros através de plataforma digital e em

veículos descaracterizados, de acordo com os últimos dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes

(IMT), do final de 2023, o número de certificados de motoristas TVDE era de 66 325, sendo que no primeiro

ano em que a lei esteve em vigor (2018) havia 18 265. A estes mais de 66 mil motoristas somam-se algumas

dezenas de milhares de estafetas.

Portugal foi pioneiro na aprovação de uma lei feita à medida dos interesses da multinacionais. A chamada

«lei Uber» portuguesa, que regula especificamente este setor de transporte de passageiros, estabeleceu que

para ser parceiro e ter automóveis ao serviço das plataformas é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei

só permite a atividade a pessoas coletivas, estando estas sujeitas a uma licença do IMT (válida por 10 anos)

para operar. Assim, com a obrigação de um intermediário, a lei portuguesa desobriga as plataformas de

qualquer responsabilidade laboral, criando a figura do «operador de TVDE». A lei definiu também regras para

os motoristas a título individual, obrigados por lei a ter a atividade certificada pelo IMT, depois de uma

formação de no mínimo 50 horas, com componente prática e teórica. Estabeleceu também um máximo de 10

horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem, embora esta regra seja de