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24 DE MAIO DE 2024

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de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e as bolsas deixaram de abranger, por

exemplo, os alunos que moram com os avós e embora o Ministério tenha informado que os dados do impacto

negativo desta alteração são residuais, nem os alunos devem ser prejudicados, nem as bolsas pagas serem

restituídas.

3 – A Sr.ª Deputada Isabel Ferreira (PS) indicou que a alteração do Regulamento corporizou uma

orientação, aproximou a definição do agregado familiar ao entendimento mais consensual em auditorias, que

dão relevância à morada fiscal e esta alteração foi introduzida no seguimento de preocupações apresentadas

pelo Tribunal de Contas Europeu. Acrescentou ainda que pelos dados disponibilizados pelo Ministério, o

número de alunos que perderam a bolsa por viverem com familiares é residual, informação já confirmada pelo

atual Ministro, pelo que entendem que não devem ser postos em causa os procedimentos, que depois são

auditados.

4 – A Sr.ª Deputada Ana Gabriela Cabilhas (PSD) referiu que o balanço existente é que se verifica um

impacto residual da alteração feita no Regulamento, que alterou o conceito de agregado familiar, na linha do

que foi definido pelo Tribunal de Contas Europeu e uma eventual alteração poria em causa apoios

comunitários, pelo que não acompanham o projeto de resolução. Informou ainda que o PSD vai apresentar um

projeto de resolução para recomendar que seja avaliado o regime das bolsas e da ação social.

5 – A Sr.ª Deputada Madalena Cordeiro (CH) defendeu que não faz sentido que os estudantes percam a

bolsa quando moram com familiares, pelo que acompanham o projeto de resolução.

6 – A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) referiu que atualmente a ação social serve maioritariamente

para propinas, é necessário ser reforçada e acompanharão o projeto de resolução.

7 – A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes (L) transmitiu que acompanham o projeto de resolução.

8 – A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) salientou que se verifica muito abandono no ensino superior, pelo

que são sensíveis às questões económicas e vão abster-se na votação do projeto de resolução.

9 – Por fim, interveio novamente a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN), tendo realçado que, apesar

de ser residual o número de estudantes com impacto negativo resultante da alteração do Regulamento,

nenhum aluno deve ter de devolver o valor recebido.

10 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 22 de maio de 2024.

A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 56/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA A

ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO DO ASSÉDIO NO ENSINO SUPERIOR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.ºdo Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

o Projeto de Resolução n.º 56/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que proceda à nomeação da

Comissão para a elaboração de uma estratégia de prevenção do assédio no ensino superior.

2 – A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) referiu, em síntese, que os dados atuais indicam uma taxa

elevada de alunos sujeitos a assédio e que muitos não apresentaram queixa, o que pode estar relacionado