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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

10

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Uma quota equivalente a 1 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com

base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins ambientaisa uma entidade

referida no artigo 1.º à qual tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, através da indicação dessa

entidade na declaração de rendimentos, e desde que essa entidade tenha requerido o respetivo benefício

fiscal.

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]

14 – […]»

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação e

aplica-se ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado relativamente aos rendimentos

auferidos a partir do ano 2024.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Pedro dos Santos Frazão — Rui Afonso —

Eduardo Teixeira — Marcus Santos — Ricardo Dias Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVERSÃO DA ALTERAÇÃO AO ARTIGO 4.º DO REGULAMENTO

DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, OPERADA PELO

DESPACHO N.º 7647/2023)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.ºdo Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 19/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a reversão da alteração ao artigo

4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, operada

pelo Despacho n.º 7647/2023.

2 – A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) referiu, em síntese, que através do Despacho n.º

7647/2023, de 24 de julho, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi alterado o Regulamento