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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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colocação dos professores, é adequado ter o mesmo critério de distância para compensar as despesas de

habitação e transporte resultantes da condição de professor deslocado.

O reembolso de despesas de transportes e habitação, mediante comprovativo, num montante máximo a

ser determinado pelo membro do Governo é um regime justo e equilibrado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o regime de compensação pecuniária a docentes deslocados.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário

da escola pública.

Artigo 3.º

Compensação pecuniária a docentes deslocados

1 – Os educadores de infância, professores do ensino básico e professores do ensino secundário

profissionalizados ou a aguardar profissionalização, contratados ou a contratar, que exerçam funções em

estabelecimento de ensino situado a uma distância de mais de 60 km, inclusive, do seu local de residência

habitual e/ou domicílio fiscal recebem uma compensação pecuniária por despesas acrescidas no exercício da

sua profissão.

2 – Para efeitos do número anterior, serão consideradas elegíveis para reembolso despesas de transportes

e habitação, mediante comprovativo, num montante máximo a ser determinado pelo membro do Governo

responsável pelas áreas da Educação e da Administração Pública.

Artigo 4.º

Regulamentação

A regulamentação necessária à atribuição da compensação a docentes deslocados deverá ser elaborada

pelo Governo, mediante negociação sindical, no prazo de três meses a contar da entrada em vigor da presente

lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

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