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28 DE MAIO DE 2024

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2024.

A Deputada relatora, Patrícia Caixinha — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos do PSD, do PS, do CH, do BE e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão do dia 28 de maio de 2024.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 157/XVI/1.ª

PROCEDE À ADAPTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL AO DISPOSTO NA LEI DE

BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

De acordo com dados apresentados pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e pela Global

Footprint Network, Portugal entra hoje, dia 28 de maio, em défice climático, ou seja, os recursos naturais

consumidos são superiores à sua capacidade para fornecer os recursos naturais necessários às atividades

desenvolvidas (produção e consumo). A dívida climática nacional é tão grande que se cada pessoa no planeta

vivesse como uma pessoa média portuguesa, a humanidade exigiria cerca de 2,9 planetas para sustentar as

suas necessidades de recursos.

Estes dados devem preocupar-nos enquanto País e exigem uma mobilização geral para a ação com medidas

transversais que, mais do que assegurarem a redução da pegada ecológica, permitam ao País atingir e até

antecipar as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática.

Conforme o PAN vem enfatizando desde 2022, uma das formas de o conseguir passa por garantir o pleno

cumprimento de cada uma das exigências e orientações da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º

98/2021, de 31 de dezembro – que, relembre-se, está em vigor desde dia 1 de fevereiro de 2022 –, algo que ao

que sabemos nem sempre está a ser assegurado.

A Lei de Bases do Clima resultou de um debate alargado que foi lançado na Assembleia da República pelo

PAN, através do Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª, e contou com o contributo de outros partidos, dando origem a

um texto conjunto que foi aprovado, a 5 de novembro de 2021, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do

CDS-PP, do PAN, do PEV e do CH, a abstenção do PCP e os votos contra da IL, e deu origem à Lei n.º 98/2021,

de 31 de dezembro.