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28 DE MAIO DE 2024

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o Conselho para a Ação Climática passe a ter de colaborar com o Conselho de Finanças Públicas,

nomeadamente através da solicitação de pareceres, quando estejam em causa matérias orçamentais,

financeiras ou referentes à sustentabilidade das contas públicas. A previsão da necessidade de uma articulação

do Conselho para a Ação Climática com o Conselho de Finanças Públicas é importante uma vez que este, o

Conselho de Finanças Públicas, é um órgão independente que tem por missão pronunciar-se sobre a

sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e fiscalizar o cumprimento das regras orçamentais

numéricas, que são atribuições de enorme utilidade para o combate às alterações climáticas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do

Clima, procedendo para o efeito:

a) à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro, alterada pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de

agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril;

b) à primeira alteração à Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

São alterados os artigos 37.º, 38.º e 66.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]