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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

46

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de […].

O Primeiro-Ministro, […] — O Ministro de Estado e das Finanças, […].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 86/XVI/1.ª

(AUDITORIA AOS VISTOS GOLD ATRIBUÍDOS AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA,

PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 86/XVI/1.ª (BE) – Auditoria aos vistos gold atribuídos ao abrigo do regime jurídico

de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, deu entrada na Assembleia

da República, em 8 de maio de 2024, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias no dia 10 de maio, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 29 de maio de 2024, além do Sr. Deputado Fabian

Figueiredo (BE), na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Nuno Gonçalves (PSD), João

Almeida (CDS-PP), Ana Sofia Antunes (PS) e Mariana Leitão (IL), que debateram o conteúdo do projeto de

resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Fabian Figueiredo (BE) fez a apresentação da iniciativa, referindo que a mesma visava a

promoção de uma auditoria aos vistos gold, assinalando que, até fevereiro de 2023, haviam beneficiado daquele

regime mais de 11 750 pessoas. Apontou que se tratava de um regime que obtivera muita visibilidade no

contexto da invasão russa à Ucrânia e que vários milionários russos o tinham utilizado e, por esse meio, obtido

residência em Portugal. Afirmou ser incontestável tratar-se de um regime que potenciava o branqueamento de

capitais e que a Comissão Europeia tinha já alertado para tal, tendo concluído que os regimes de concessão da

cidadania e residência a investidores criavam riscos para os Estados-Membros e à União Europeia,

nomeadamente em matéria de segurança interna, corrupção e evasão fiscal. Notou que a Comissão alertava

para o facto desses riscos serem agravados pelas insuficiências na transparência e governação desses regimes,

dado as informações serem incompletas e não existirem dados sobre os pedidos recebidos, deferidos e

indeferidos, ao que acrescia a não adoção de medidas pelos Estados-Membros para os colmatar, dando os

exemplos de Portugal, Irlanda e Espanha. Frisou que a Inspeção-Geral da Administração Interna deveria

realizar, pelo menos, uma vez por ano uma auditoria ao procedimento da autorização de residência através do

investimento e comunicar as suas conclusões à Assembleia da República, o que não acontecia desde 2014,

razão pela qual o seu grupo parlamentar apresentara o projeto de resolução em discussão.

No período destinado a intervenções, começou por usar da palavra o Sr. Deputado Nuno Gonçalves (PSD),

recordando que o regime dos vistos gold fora instituído pelo anterior Governo PSD/CDS, pelo que a perspetiva

do seu grupo parlamentar era a de valorização o investimento estrangeiro captado, lembrando também que o

regime fora já objeto de diversas alterações legislativas no sentido de restringir o seu acesso, nomeadamente