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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 2/XVI

APROVA MEDIDAS FISCAIS PARA A DINAMIZAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS, ALTERANDO O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO

DO SELO E O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração:

a) Ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;

b) Ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual;

c) Ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua

redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 10.º, 20.º e 43.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

a) […]

i) […]

ii) […]

iii) Contribuição para o regime público de capitalização; ou

iv) Produto individual de poupança pan-europeu.

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]