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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À SUÍÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Suíça, nos dias 15

e 16 de junho, para participar na Conferência para a Paz na Ucrânia.

Aprovada em 12 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.