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14 DE JUNHO DE 2024

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pan-europeus, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional ou que, não estando

estabelecidos em território português, sejam domiciliados noutro Estado-Membro da União Europeia ou do

espaço económico europeu.

Artigo 22.º

Organismos de investimento coletivo

1 – São tributados em IRC, nos termos previstos neste artigo, os organismos de investimento coletivo que

se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]

14 – […]

15 – […]

16 – […]

Artigo 22.º-A

[…]

1 – […]

a) […]

b) No caso de rendimentos decorrentes do resgate de unidades de participação ou de participações sociais

auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português fora do âmbito de uma atividade

comercial, industrial ou agrícola, ou que sejam imputáveis a um estabelecimento estável situado neste território,

por retenção na fonte a título definitivo à taxa prevista no n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, tendo em conta

o disposto no n.º 5 do artigo 43.º do mesmo Código;

c) No caso de rendimentos de unidades de participação ou de participações sociais em organismos de

investimento imobiliário de que sejam titulares sujeitos passivos não residentes, que não possuam um

estabelecimento estável em território português ao qual estes rendimentos sejam imputáveis, por retenção na

fonte a título definitivo à taxa de 10 %, quando se trate de rendimentos distribuídos ou decorrentes de operações

de resgate de unidades de participação ou de participações sociais, ou autonomamente à taxa de 10 %, nas

restantes situações;

d) No caso de rendimentos de unidades de participação ou de participações sociais em organismos de

investimento mobiliário a que se aplique o regime previsto no artigo anterior, incluindo as mais-valias que

resultem do respetivo resgate ou liquidação, cujos titulares sejam não residentes em território português sem

estabelecimento estável aí situado ao qual estes rendimentos sejam imputáveis, os mesmos estão isentos de

IRS ou de IRC.

e) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]