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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

4

10 – (Anterior n.º 8.)

11 – (Anterior n.º 9.)

12 – (Anterior n.º 10.)».

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação

atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de

poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, planos poupança-reforma ou

produtos individuais de reforma pan-europeus;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

Artigo 4.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 23.º do EBF passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Produtos individuais de reforma

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – O regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável aos produtos individuais de reforma