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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Resolução

Considerando-se que, para o desenvolvimento da produção nacional, da agricultura, das pescas e do

mundo rural, é essencial que o Ministério da Agricultura e Pescas seja dotado dos serviços de proximidades,

meios técnicos e de recursos humanos capazes de responder às necessidades sentidas por agricultores e

pescadores, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à reconstituição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, assegurando a integridade

das atribuições e competências que lhes estavam cometidas anteriormente à sua inclusão nas Comissões

Coordenadoras de Desenvolvimento Regional.

2 – Proceda à reposição de todos os serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura e Pescas,

reforçando a rede de extensões rurais de apoio de proximidade aos agricultores e pescadores.

3 – Proceda ao reforço do número de trabalhadores afetos às Direções Regionais de Agricultura e Pescas

e respetivas extensões rurais, repondo, no mínimo o número de trabalhadores existentes em 2010.

Assembleia da República, 20 de junho de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 164/XVI/1.ª

REVISÃO DO ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

A Lei n. º 46/2020, de 20 de agosto, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente (EAC), que veio sistematizar

um conjunto de benefícios de natureza social e económica, especificamente reconhecidos aos antigos

combatentes e respetivas viúvas(os) reconhecendo e dignificando os antigos combatentes pelos sacrifícios

realizados pelo país ao serviço das Forças Armadas em vários teatros operacionais.

De forma a permitir que os antigos combatentes pudessem beneficiar dos apoios previstos na Lei acima

referida, foi decidida, pela tutela, a emissão de um cartão de antigo combatente, por forma a simplificar a

relação entre o antigo combatente ou da respetiva viúva(o) e a Administração Pública.

Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Estatuto do Antigo Combatente, o Governo publicou a 3 de

setembro de 2020, a Portaria n.º 210/2020, que aprovou o modelo de cartão de Antigo Combatente.

Dava-se assim continuidade ao processo para identificar o universo dos antigos combatentes abrangidos

pelo Estatuto e as respetivas moradas de residência.

O relatório síntese relativo aos três anos de implementação do EAC apresentado pelo Ministério da Defesa

Nacional em 1 de setembro de 2023 afirma que «decorridos três anos da entrada em vigor do EAC, este

encontra-se implementado» acrescentando ainda que «o balanço da implementação do EAC é globalmente

muito positivo, na medida em que foi efetivamente dada resposta a muitas das necessidades sentidas pelos

destinatários das suas medidas».

Ora, na verdade, as associações representativas dos antigos combatentes continuam a denunciar um

conjunto de situações ainda por resolver e outras com alcance mais diminuto do que aquele ambicionado

pelos destinatários do EAC, o que nos mostra que ainda existe um caminho a percorrer no sentido de

conseguirmos realmente valorizar, reconhecer e dignificar devidamente todos estes portugueses.

O PPD/PSD e o CDS-PP têm bem presente que a implementação do EAC é uma questão de enorme

impacto na família militar, assumindo mesmo uma relevância nacional. Por isso mesmo, o PPD/PSD e o CDS-

PP lutam por um Estatuto que materialize o apoio aos antigos combatentes, especialmente aos mais

necessitados, com medidas concretas que representem mudanças reais na vida destas pessoas.