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28 DE JUNHO DE 2024

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a) […] b) «Custo elegível», o preço do bilhete e de reemissão de bilhete, podendo ser one-way (OW) ou round-trip

(RT), expresso em euros, pago às transportadoras aéreas ou aos seus agentes pelo transporte do passageiro, desde que respeite a lugares em classe económica, corresponda ao somatório das tarifas aéreas, das taxas aeroportuárias e de eventuais encargos faturados ao passageiro que decorram de recomendações da International Air Transport Association (IATA) ou de imposições legais, tais como a taxa de emissão de bilhete e a sobretaxa de combustível, excluindo os produtos e os serviços de natureza opcional, nomeadamente, a segunda e subsequentes alterações de reserva, bagagem de porão, quando esta tenha uma natureza opcional, excesso de bagagem, marcação de lugares, check-in, embarque prioritário, seguros de viagem, comissões bancárias, bem como outros encargos incorridos após o momento de aquisição do bilhete;

c) (Revogada.) d) […] e) […]

i) […] ii) […]

f) […]

i) […] ii) […] iii) […]

g) […]

i) […] ii) […] iii) […]

h) […]

Artigo 4.º […]

1 – A atribuição do subsídio social de mobilidade ao beneficiário implica a compra e a utilização efetiva do

bilhete e corresponde à diferença entre o valor do bilhete e o montante único pago pelo beneficiário nos termos do número seguinte.

2 – O beneficiário efetua, perante as transportadoras aéreas ou agências autorizadas para emissão de bilhetes de passagens aéreas, o pagamento do montante único nos seguintes termos:

a) Nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, o custo para os passageiros

residentes e passageiros residentes equiparados corresponde ao valor máximo de 134,00 €, por viagem de ida e volta;

b) Nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, o custo para os passageiros estudantes corresponde ao valor máximo de 99,00 €, por viagem de ida e volta;

c) Nas ligações entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o custo para os passageiros residentes e passageiros residentes equiparados corresponde ao valor máximo de 119,00 €, por viagem de ida e volta;

d) Nas ligações entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o custo para os passageiros estudantes corresponde ao valor máximo de 89,00 €, por viagem de ida e volta.